A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, habeas corpus (HC 727221) em que a defesa do empresário Waldomiro de Oliveira, condenado na Lava Jato, pedia o reconhecimento da incompetência absoluta da 13ª Vara Federal de Curitiba. A solicitação era para que a Vara fosse declarada incompetente para o julgamento da ação em que Oliveira foi condenado por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Atualmente, o empresário cumpre em regime domiciliar uma pena de 32 anos e 11 meses de prisão.
Com o julgamento, foi confirmada decisão monocrática do relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato. O colegiado considerou, entre outros elementos, que o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da incompetência da vara de Curitiba em relação a alguns investigados não se estende automaticamente a todos os processos da Lava Jato.
A defesa do empresário alegara que o STF teria anulado todas as decisões proferidas pela vara de Curitiba no âmbito da Lava Jato – o que alcançaria o processo contra ele. Argumentou ainda que o próprio juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria declarado sua incompetência para julgar a ação penal, em decisão de junho de 2021. Sendo assim, a execução da pena de prisão seria ilegal.
O Ministério Público Federal apontou que Oliveira e outros réus ocultaram a origem de valores oriundos de delitos contra a administração pública – especialmente contra a Petrobras –, num esquema que envolvia transferência de recursos para empresas de fachada, emissão de notas frias e remessa de dinheiro ao exterior.
O relator do habeas corpus pontuou que o pedido da defesa ocorre aproximadamente cinco anos depois do trânsito em julgado da condenação do empresário na ação penal, ocorrido em 2017. Em suas palavras, seria “estranho” que, em 2021, o próprio juízo de primeiro grau, de ofício, declinasse da competência em ação já transitada e com a execução definitiva da pena em andamento, tendo em vista a preclusão consumativa nessa hipótese.
Rissato afirmou ainda que o STF entendeu que a competência por prevenção da 13ª Vara Federal de Curitiba está restrita aos crimes praticados em detrimento da Petrobras, “mas jamais declarou sua incompetência para o processo e julgamento de todo e qualquer feito oriundo daquela operação”.