A juíza Gabriela Sampaio Barros Prado Araújo, da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma lanchonete pague indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário por danos morais, devido a um episódio de discriminação racial em processo seletivo interno.
Segundo o relato, o homem afirmou ter sido vítima de racismo na entrevista de promoção na lanchonete. Durante a entrevista, na presença de outros dois colaboradores que também disputavam a vaga, a diretora do estabelecimento teria feito comentários discriminatórios em relação ao seu cabelo.
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A diretora teria sugerido que o corte de cabelo, no estilo Black Power, limitaria suas oportunidades na empresa. Na ocasião, a mulher teria dito que ele “não chegaria a lugar nenhum com um cabelo daqueles”.
A magistrada entendeu que o comentário com conotação racista configurou um ato ilícito por parte da empresa, considerando o contexto em que o homem estava buscando uma promoção. Araújo ressaltou que o episódio foi grave o suficiente para trazer transtornos de ordem psicológica e moral ao homem.
“A forma como a superiora hierárquica se referiu ao trabalhador, na frente de outras pessoas, associando uma característica física/estética pessoal do autor (cabelo) às possíveis perspectivas de crescimento profissional do mesmo, fato este que além de ter sido depreciativo, revelou-se repugnante e desumano”, afirmou na decisão.
Um dos depoimentos colhidos durante o processo confirmou o episódio de racismo por parte da diretora. Além de pedir a condenação por danos morais, o ex-funcionário também requereu outros direitos trabalhistas, como horas extras e adicional de insalubridade, mas esses pedidos não foram acolhidos pela Justiça
A ação tramita com o número 1001239-39.2022.5.02.0044. A análise de recurso do processo ainda está pendente.