Michel Temer

Justiça suspende aumento do PIS/Cofins em combustíveis

Decisão é da Justiça Federal no Distrito Federal; preços voltarão ao valor anterior ao aumento

25/07/2017|12:54
Atualizado em 25/07/2017 às 13:19
(Brasília, DF 15/12/2016) Presidente Michel Temer durante reunião com Eliseu Padilha, Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República; Henrique Meirelles, Ministro da Fazenda e Dyogo Oliveira, Ministro interino do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Foto: Marcos Corrêa/PR

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu, na manhã dessa terça-feira (25/07), o aumento das alíquotas de PIS e Cofins para combustíveis.

A elevação dos tributos estava vigente desde o dia 20 de julho, após o presidente Michel Temer editar o decreto 9.101/2017. A norma aumenta os tributos incidentes sobre gasolina, diesel e etanol.

O decreto foi suspenso após o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal, atender pedido em ação popular proposta por um advogado de São Paulo. O instrumento permite que qualquer cidadão acione a Justiça em casos de “ato lesivo ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade administrativa e ao patrimônio histórico e cultural”.

“Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários”, diz Borelli na decisão.

Dentre outros argumentos, o juiz considerou que o decreto é irregular por não obeceder a regra nonagesimal, ou seja, pelo fato de ela não prever uma espera de 90 dias entre a publicação e o aumento do tributo.

“De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal, nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que os instituiu e/ou aumentou”, diz o juiz.

Para Borelli, apenas leis, e não decretos, poderiam aumentar tributos. A suspensão foi dada por meio de tutela provisória de urgência, que é uma espécie de liminar. A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1).

Borelli salienta que a suspensão do decreto tem como consequência “o imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da norma”.

Leia aqui a íntegra da decisão.logo-jota