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TRF1

Justiça condena Marcos Valério e João Paulo Cunha por improbidade administrativa

Processo está relacionado ao Mensalão

Bárbara Mengardo
07/06/2016|14:22
Atualizado em 24/01/2018 às 10:36

Em processo relacionado ao Mensalão, a Justiça Federal no Distrito Federal condenou o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o publicitário Marcos Valério a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 10 milhões.

Ambos foram condenados por improbidade administrativa, em ação civil pública relacionada à contratação de uma empresa de propriedade de Valério para prestar serviços de assessoria de comunicação na Câmara dos Deputados.

A decisão - da 20ª Vara Federal do Distrito Federal - foi publicada nessa terça-feira (7/6). Entre 2012 e 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o "braço" penal da questão por meio da AP 470.

A sentença assinada pelo juiz substituto Renato Borelli condena, além de Valério e Cunha, o ex-diretor da Secretaria de Comunicação Social da Câmara dos Deputados Márcio Marques de Araújo e a empresa SMP&B Comunicação. A companhia é de propriedade de Marcos Valério, condenado pelo STF por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas.

Cunha também consta na lista de condenados do mensalão do Supremo, e responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.

De acordo com a decisão da Justiça federal, a SMP&B teria sido contratada pela Câmara dos Deputados entre dezembro de 2003 e dezembro de 2004, período em que João Paulo Cunha foi presidente da Casa. A contratação tinha como suposto objetivo o serviço de comunicação social da Câmara, porém, segundo o Ministério Público, serviu como subterfúgio para desvio de verbas.

A irregularidade estaria na subcontratação, pela empresa SMP&B, da companhia IFT – Idéias, Fatos e Texto, para realizar a efetiva assessoria de comunicação. Cerca de 99,9% do objeto licitado teria sido subcontratado, o que evidencia, segundo  ação, que a companhia SMP&B teria participado do contrato com a Câmara apenas para intermediar o negócio.

A negociata teria gerado comissões a Cunha, Valério e Araújo.

O assunto foi analisado pelo Supremo na AP 470, que também entendeu pelas irregularidades na contratação da SMP&B. Com base nisso, Borelli condenou a empresa, Cunha, Valério e Araújo ao pagamento de multa no valor de três vezes o que receberam indevidamente, além de determinar a proibição de contratar com Poder Público por dez anos.

Valério e a SMP&B deverão ressarcir aos cofres públicos R$ 536,4 mil, enquanto Cunha e Araújo dividem uma condenação de R$ 10,9 milhões. Os valores correspondem "às comissões embolsadas em face das subcontratações ilegais".

Em sua decisão, o juiz absolveu a empresa  IFT – Idéias, Fatos e Texto e Luiz Antonio Aguiar da Costa Pinto, que atuava como assessor de imprensa da Câmara, por entender que os serviços de comunicação da Casa foram efetivamente prestados.

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