Por ter dito que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela “não merece”, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a indenizar a ex-ministra em R$ 10 mil. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou ainda que Bolsonaro publique retratação em jornais de grande circulação.
O JOTA entrou em contato com o gabinete do deputado na manhã desta quarta-feira (16/12), mas até a publicação deste texto não houve resposta aos pedidos de entrevista.
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O caso envolvendo os dois parlamentares foi analisado na manhã desta quarta-feira (16/12) por quatro dos cinco desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJDFT. Por unanimidade, os magistrados mantiveram decisão de agosto da 1ª instância do Distrito Federal, acrescentando a necessidade de retratação pública por Bolsonaro.
O processo faz referência a frase dita em dezembro de 2014 pelo parlamentar no plenário da Câmara dos Deputados. Segundo um dos advogados da ex-ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Rodrigo Camargo, do Cézar Britto Advogados, a ofensa foi replicada pelo deputado em entrevistas concedidas a jornalistas, além de publicada no Facebook e no canal do Youtube do parlamentar. ”A ofensa se alardeou publicamente, ganhou uma amplitude muito grande”, disse.
No TJDFT a decisão favorável a Maria do Rosário foi unânime. Em voto curto o relator, desembargador Flávio Rostirola, afirmou que mantinha a condenação de R$ 10 mil, adicionando a necessidade de retratação. Na Corte o processo tem como número 2014011197596-2.
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A advogada Yasmin Yogo, que também defende a deputada afirmou que a ex-ministra abriu mão da indenização discutida no processo. Segundo ela, o valor será doado a uma instituição de defesa das mulheres.
O caso foi analisado em agosto pela 18ª Vara Cível de Brasília. Na decisão favorável a Maria do Rosário a juíza Tatiana Dias da Silva afirmou que as afirmações de Bolsonaro “não se tratam de mera divergência de opiniões, não sendo, como pretende convencer o requerido [Bolsonaro], de cunho político”. Para a julgadora, as ofensas têm “claro teor não só ofensivo, mas de ataque pessoal à autora na sua condição de mulher de forma a diminuir e abalar intencionalmente sua honra”.
A afirmação feita por Bolsonaro em agosto gerou dois processos. Além do analisado pelo TJDFT, da esfera cível, a deputada propôs ação criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede condenação por injúria e calúnia. A Pet 5243 tem como relator o ministro Luíz Fux.
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