O ex-governador Agnelo Queiroz (PT) foi absolvido de uma das nove acusações de ter praticado nepotismo durante os quatro anos de gestão no Distrito Federal.
“Os réus não possuíam qualquer parentesco com a autoridade administrativa responsável pela nomeação. A decisão está em perfeita consonância com o que fora definido pelo STF quando da edição da súmula vinculante n. 13”, disse o advogado Davi Machado Evangelista.
O Ministério Público do DF acusou o ex-governador de ter empregado um casal, Vera Lúcia Araújo de Souza e Wandermilson de Jesus Garcez de Azevedo para exercerem, respectivamente, a chefia da assessoria especial de agendamento do governo e a administração regional do Lago Sul.
Mas, o juiz Fabrício Dornas Carata, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF, entendeu que os fatos não seriam suficientes para configurar a improbidade administrativa pois não se tratava de parentes do ex-governador e não havia relação de hierarquia entre eles.
“A hipótese dos autos é bastante para a caracterização da reprovável situação de nepostismo, a uma, porque não há entre os servidores nomeados e a autoridade nomeante qualquer relação de parentesco, a duas, porquanto os servidores foram para diferentes órgãos da Administração Pública; a três, haja vista que entre os servidores em questão não havia qualquer tipo de relação de subordinação e, por fim, a quatro, pois, à toda evidência, a edição da súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal não pretendeu alcançar e punir situações de mero parentesco, mas, ao contrário identificar e vedar a exploração da relação de parentesco para a obtenção indevida de cargos públicos, situação não verificada no caso”, diz o juiz em sua decisão.
Trata-se de interessante debate jurídico, que pode provocar polêmicas na Justiça. Isso porque os demais casos de suposto nepotismo apontados pelo Ministério Público serão analisados por outros magistrados.
Existem jurisprudências divergentes em todo o Brasil em relação ao tema, devido a um problema de redação de súmula do Supremo Tribunal Federal, que proibiu a contratação de parentes, até o terceiro, grau, em uma mesma pessoa jurídica pública. Acontece que o texto é genérico e, portanto, não define questões específicas.
Um caso semelhante já aconteceu até no STF. Quando assumiu a presidência, Cezar Peluso nomeou um casal para ocupar cargos comissionados. Na época, o ministro chegou a divulgar uma nota, dizendo que a súmula deveria ser modificada, por permitir excessos. Após o episódio, o presidente do STF enviou um ofício aos colegas, propondo tal mudança no texto da súmula, que até hoje não aconteceu.
