Pandemia

Juíza suspende ampliação de atividades não essenciais no Distrito Federal

Magistrada quer que DF apresente detalhes de plano de retomada, número de leitos disponíveis e regras sanitárias setoriais

Ibaneis; Distrito federal
Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha / Crédito: Marcos Corrêa/PR

A juíza Kátia Balbino Ferreira, da 3ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou a suspensão de qualquer ampliação de funcionamento de atividades e estabelecimentos no DF que estão fechados atualmente. A decisão vale até que a juíza se pronuncie em sentido diferente. A magistrada atendeu a pedidos do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Distrito Federal.

Foi designada audiência para a próxima quinta-feira (7/5) às 10h, na qual o governo do DF deverá apresentar dados sobre o planejamento de retomada, incluindo informações referentes às regras a serem adotadas por cada setor, e o número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTI, disponíveis e prontos para receber pacientes portadores de Covid-19, com detalhamento de equipamentos disponíveis.

Por meio de ação civil pública, o Ministério Público faz diversos pedidos. Um deles é que o governo do Distrito Federal seja obrigado a manter a suspensão de atividades não essenciais até que prove, por meio de laudos de agências sanitárias, que essa suspensão é desnecessária para assegurar o funcionamento regular do SUS e a prestação de atendimento médico adequado aos pacientes contaminados pela Covid-19. Outro pedido é a suspensão cautelarmente de atos normativos do DF que permitiram a prática de atividades não essenciais.

Um terceiro pedido é voltado também à União, para que tanto o governo distrital quanto o federal estruturem adequadamente seus serviços de vigilância em saúde e segurança no trabalho, inclusive no âmbito do SUS, com fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em quantidade suficiente para a realização de todas as inspeções necessárias durante a pandemia de Covid-19.

Na decisão, a juíza acolhe parcialmente os pedidos dos autores. Ferreira diz que “se sensibiliza com os números ocasionados pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) e por todas as famílias afetadas pela COVID-19” e se preocupa “com o relaxamento da quarentena e a disseminação do vírus em larga escala, uma vez que tal ação poderá alavancar o número de mortos, seja em decorrência do coronavírus, seja em decorrência de outras enfermidades, que não poderão ser igualmente tratadas em face de eventual colapso no sistema de saúde”.

A juíza lembra que o Distrito Federal foi uma das primeiras unidades federativas a adotar medidas de isolamento social, suspendendo aulas na rede pública de ensino e eventos com aglomerações ainda no início de março, quando havia apenas dois casos de Covid-19 confirmados no DF. Entretanto, aponta que depois o governador foi flexibilizando as medidas.

“Causa receio em qualquer cidadão o fato de que, enquanto se contava com um número relativamente pequeno de casos, se optou pelo fechamento da grande maioria de serviços não essenciais, e, agora, quando o número de infectados e mortos ainda se encontra numa curva crescente, opte a Administração por flexibilizar ainda mais o isolamento”, diz a juíza.

Entretanto, como o sistema de saúde do Distrito Federal ainda está com taxa baixa de ocupação, ela considerou que não é o caso do Judiciário interferir de forma excessiva no Executivo. No entanto, diz que “a ampliação da flexibilização do isolamento ser acompanhada de um cronograma de reabertura dos diversos setores da economia e de diversas medidas acautelatórias que visarão impedir a propagação da doença, com a implementação de protocolos sanitários rígidos, claros e que demandam divulgação prévia. São novos hábitos que estão sendo implementados e, em algumas cidades que retomaram as atividades, não são fáceis a fiscalização e o controle”.

Por isso, aponta que o GDF deve disponibilizar informações mais detalhadas sobre o cenário da saúde e regras sanitárias sobre uma eventual abertura de atividades não essenciais. Assim, a juíza concede em parte a tutela de urgência para, por ora, suspender qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas até novo pronunciamento deste juízo.

Portanto, nesta quinta-feira (7/5), às 10h, o DF deverá apresentar dados complementares referentes ao planejamento de retomada, com datas por bloco de atividades e regras sanitárias para diferentes ramos; o número de leitos da rede pública e privada, normais e de UTI, disponíveis e prontos para receber pacientes portadores de COVID-19; plano de fiscalização e medidas de contenção em caso de descumprimento; dados sobre processo de aquisição e planejamento de distribuição de máscaras; e dados sobre processos de contratação e entrega de leitos de UTI da rede privada.

O DF deverá apresentar dados também sobre a entrega e funcionamento dos hospitais de campanha no Mané Garrincha e no sistema prisional; regras sanitárias específicas e planejamento referentes a transporte público, incluindo, se for o caso, projeção de fluxo em diferentes turnos; dados sobre aplicação de testes rápidos;  e um plano de distribuição de máscaras pelo poder público, empregadores e comércio.

A flexibilização do isolamento social no DF começou nas últimas semanas. No dia 22 de abril, o governador Ibaneis Rocha (MDB), por meio do Decreto 40.642, liberou o funcionamento de escritórios em geral, e, por meio do Decreto 40.659, liberou armarinhos, lojas de tecido e cines drive in, bem como a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, para acontecer em estacionamentos das igrejas, templos e demais locais religiosos. Ibaneis já anunciou que estuda afrouxar ainda mais as regras de isolamento social a partir do dia 11 de maio.