Dívida Trabalhista

Juíza do Trabalho do RJ oficia Netflix, iFood e Uber para localizar devedor

A magistrada ordenou que as empresas informem se o devedor é cliente, o endereço e a forma de pagamento cadastrada

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Crédito: Souvik Banerjee/Unsplash

A juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, oficiou empresas para que colaborem com a localização de um devedor que, desde 2018, não cumpriu um acordo de pagamento de verbas rescisórias.

A magistrada determinou que Mastercard, Visa, Claro, Tim, Vivo, Netflix, iFood e Uber informem se o devedor é cliente e, caso seja, qual é o seu endereço de cadastro.

A juíza ordenou também que as operadoras e os aplicativos citados informem a forma utilizada para pagamento do serviço, com a identificação da conta-corrente ou do número de cartão de crédito utilizado para pagamento.

Ao Detran do Rio de Janeiro, ela solicitou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e, à Polícia Federal, a suspensão do passaporte.

No despacho a juíza informa que “todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas” e que “os sócios não forneceram endereços corretos para que pudessem ser localizados”, por isso a necessidade das medidas adotadas.

Ela estabelece o prazo de 15 dias para que as empresas e os órgãos públicos respondam aos ofícios.

O processo tramita com o número 0000161-54.2011.5.01.0007.

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