
A juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, oficiou empresas para que colaborem com a localização de um devedor que, desde 2018, não cumpriu um acordo de pagamento de verbas rescisórias.
A magistrada determinou que Mastercard, Visa, Claro, Tim, Vivo, Netflix, iFood e Uber informem se o devedor é cliente e, caso seja, qual é o seu endereço de cadastro.
A juíza ordenou também que as operadoras e os aplicativos citados informem a forma utilizada para pagamento do serviço, com a identificação da conta-corrente ou do número de cartão de crédito utilizado para pagamento.
Ao Detran do Rio de Janeiro, ela solicitou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e, à Polícia Federal, a suspensão do passaporte.
No despacho a juíza informa que “todas as diligências realizadas a fim de quitar o débito trabalhista restaram infrutíferas” e que “os sócios não forneceram endereços corretos para que pudessem ser localizados”, por isso a necessidade das medidas adotadas.
Ela estabelece o prazo de 15 dias para que as empresas e os órgãos públicos respondam aos ofícios.
O processo tramita com o número 0000161-54.2011.5.01.0007.