Direito penal

Juíza do Paraná cita ‘raça’ de homem negro três vezes em dosimetria da pena

Magistrada escreveu: ‘seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta’

raça
Crédito: Luiz Silveira/Agência CNJ

Um homem condenado, no Paraná, por furto, roubo e organização criminosa teve sua raça citada na sentença por três vezes. De acordo com a juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba, Inês Marchalek Zarpelon, sobre a conduta social do homem, nada se sabe. No entanto, “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população”. A expressão é citada três vezes na dosimetria da pena. 

Natan Vieira da Paz, 48 anos, foi condenado a 14 anos e dois meses de prisão. Sem antecedentes criminais, ele começará a cumprir a pena no regime fechado. Leia a íntegra da sentença

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público contra oito pessoas. Natan, de 48 anos, como mencionado na sentença, tem o apelido de “Neguinho”. O MP o apontou como alguém que auxiliava em furtos e roubos e, principalmente, na fuga do grupo. A denúncia foi recebida em 30 de outubro de 2018. O homem alegou falta de justa causa, pediu a revogação da preventiva. Nas alegações finais, o MP pugnou pela absolvição de quatro réus, dentre eles, Natan, por furto.  

Natan foi condenado por organização criminosa, roubo majorado por concurso de pessoas e furto qualificado pelo concurso de pessoas. Os três nos mesmos termos. “O motivo que o levou a prática do crime, seguramente está a obtenção fácil de dinheiro, o que é comum nesta espécie de crime.”

O caso foi divulgado pela advogada Thayse Pozzobon no Instagram. “Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira”, escreveu a defensora, que irá recorrer da condenação.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informou que a Corregedoria Geral da Justiça instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos.

Em resposta divulgada pela Associação dos Magistrados do Paraná, a juíza afirmou que “em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor”. Leia a íntegra:

“A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém”.