A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, anulou a posse do ex-senador e ex-governador do Acre Jorge Viana ao cargo de presidente da Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil), por não cumprir os requisitos mínimos no ato da posse, de acordo com o regimento jurídico vigente à época. Quando tomou posse, o ex-governador não comprovou fluência em inglês. Leia a íntegra da decisão.
A magistrada concedeu 45 dias para o ex-governador comprovar “fluência de inglês em nível avançado, delimitada em conversação de negócios (business english)”. A apresentação da prova permitiria a volta de Viana ao cargo.
A decisão liminar atende a pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O senador também questionou a aprovação de uma resolução do Conselho Deliberativo do órgão que permitiu a posse de Jorge Viana sem apresentar a comprovação. A mudança ocorreu em 22 de março, três meses após a posse de Viana.
A juíza, então, suspendeu a “Resolução CDA n. 07/2023 da Apex-Brasil na parte em que revogou o inciso IV, §4o, do art. 23 do Estatuto Social da Apex-Brasil, no item que excluiu o requisito essencial para a ocupação do cargo de Presidente a ‘fluência de inglês em nível avançado'”.
Para o ex-governador voltar ao cargo serão aceitos “certificados de instituição privada com autorização de funcionamento no país para ministrar idioma em inglês; com olhar atento às novas formas de ensino por profissional autônomo em plataformas on-line, declaração de dois profissionais renomados no ensino do idioma, acostando, neste caso, os respectivos currículos profissionais”. Também foi aberta a possibilidade de acrescentar aos autos vídeos de palestras ou reuniões na Apex demostrando habilidade no idioma.
Recurso
A Advocacia-Gerdal da União (AGU) vai recorrer. Em nota, informou que “ingressará em caráter de urgência com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o objetivo de obter a suspensão da decisão liminar que declarou nula a posse do ex-senador Jorge Viana no cargo de presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil)”.
A AGU argumenta que o estatuto da agência vigente à época da nomeação de Viana estabelecia como requisito para ocupação do cargo uma das três possibilidades a seguir: 1) fluência ou nível avançado no idioma inglês, comprovados por certificado de proficiência ou certificado de conclusão de curso; 2) experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de 1 (um) ano; 3) experiência profissional no Brasil, de no mínimo 2 (dois) anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma no desempenho das atribuições.
“Igualmente, os autores não atenderam a requisitos processuais essenciais à propositura da ação. Tampouco comprovaram o efetivo prejuízo causado pelo ato de nomeação. A AGU demonstrará ao TRF1 a necessidade de declarar a improcedência dos pedidos veiculados na ação popular e determinar o retorno imediato de Viana à presidência da ApexBrasil”, acrescenta.