Caixa de Pandora

Juiz do DF condena novamente José Arruda à perda dos direitos políticos por 12 anos

Magistrado considerou que o ex-governador José Roberto Arruda foi o ‘mentor da distribuição de propinas’

José Roberto Arruda
O ex-governador do DF José Roberto Arruda. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou novamente o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda à perda dos direitos políticos por 12 anos, por improbidade administrativa. A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, que também determinou que Arruda e outros seis réus condenados na nova decisão paguem uma reparação estipulada em R$ 600 mil, com todas as correções devidas. Em sua decisão, Carnacchioni considerou que as provas produzidas durante a instrução processual dão conta de que o ex-governador, de forma livre e consciente, foi o mentor da distribuição de propinas para deputados distritais em troca de apoio político.

O caso concreto trata-se de uma denúncia feita pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que descreve que, em novembro de 2009, foi deflagrada a operação “Caixa de Pandora” – que ficou conhecida como o ”Mensalão do DEM” – com cumprimento de mandados de busca e apreensão, seguidos de outros desdobramentos. Na acusação, o MPDFT explicita que, por meio dessa operação, foi revelada a existência de ”organização criminosa no governo do Distrito Federal”.

O processo também detalha a existência de um esquema de arrecadação e distribuição de propinas destinadas a parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em troca de apoio político ao então governador, José Arruda, e a seu vice, Paulo Octávio, absolvido pelo magistrado por considerar não haver provas suficientes de que ele participou do pagamento de propina.

Em julho deste ano, Arruda já havia sido condenado à perda dos direitos políticos. Na época, Carnacchioni considerou que a Operação Caixa de Pandora investigou um “complexo esquema de corrupção, institucionalizado na administração pública distrital, que contou com a participação de agentes públicos, pessoas jurídicas privadas e particulares, que foi revelado às escâncaras, em suas entranhas, pelo delator e colaborador Durval Barbosa”.

‘Corrupção institucionalizada’

Para Carnacchioni, Arruda contribuiu, de forma decisiva, para o enriquecimento ilícito de agentes públicos, pois efetivou o controle de pagamento de propina a diversos deputados distritais, como forma de apoio político.

”Os recursos utilizados para tal finalidade, são oriundos de vantagem patrimoniais indevidas que auferiu, em razão do exercício do mandato de governador, no período compreendido entre 2006 (desde a campanha eleitoral) e 2009, em especial de empresas que prestavam serviços de informática”, afirmou o magistrado.

Carnacchioni afirma que o mecanismo de corrupção institucionalizado, na administração distrital, contou com a participação de agentes públicos, empresas privadas e que a notícia da existência desse esquema abalou a sociedade distrital.

Além de Arruda, outros seis réus foram condenados na nova decisão de Carnacchioni. Dentre eles, estão Durval Barbosa, ex-delegado da Polícia Civil e delator na operação; Fábio Simão, ex-chefe de gabinete de Arruda; Domingos Lamoglia Sales Dias, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF); Omézio Ribeiro Pontes, José Rogério Maciel e Renato Araújo Malcotti.

Com a nova decisão, além da perda dos direitos políticos, ficou determinado que todos os réus sentenciados, de forma solidária, devem pagar uma reparação no valor de R$ 600 mil, bem como quitar uma multa civil no mesmo valor. Além disso, o juiz proibiu os condenados de celebrar contratos com o poder público pelo período de 10 anos.

Por fim, Carnacchioni absolveu os réus Paulo Octávio Alves Pereira (então vice-governador do DF), José Eustáquio de Oliveira e Márcio Edvandro Rocha Machado.

Em nota, o advogado Paulo Emílio Catta Preta de Godoy, responsável pela defesa de Arruda, disse que: ”a defesa do ex-governador Arruda recebeu a notícia com irresignação e descontentamento. O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela Polícia a permitir a sua demonstrada manipulação. Ademais, tal prova – produzida em sede policial – ainda aguarda a valoração da sua ilicitude pelo juízo criminal, e não poderia ser previamente aproveitada pelo juiz cível, como, aliás, já reconhecido em diversas decisões anteriores. A defesa informa que recorrerá e acredita na breve cassação ou reforma da sentença”.

O processo tramita sob o número 0048410-78.2014.8.07.0018 no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Confira a íntegra da decisão do magistrado.