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Juiz determina bloqueio de R$ 900 milhões de sócios da 123 Milhas

Valor correspondente aos débitos quirografários na recuperação judicial. Magistrado estendeu decisão a sócia de outra empresa do grupo

123 milhas
Crédito: Unsplash

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, aumentou o valor do bloqueio de bens dos sócios da agência de viagens online 123 Milhas de R$ 50 milhões para R$ 900 milhões. Na decisão, proferida na última terça-feira (10/10), o magistrado diz que o novo valor corresponde ao montante de débitos quirografários informado pelas próprias rés nos autos da ação de recuperação judicial.

Ramiro também manteve a decisão de desconsiderar a personalidade jurídica das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A, o que permite o bloqueio de bens dos sócios administradores Augusto Julio Soares Madureira e Ramiro Julio Soares Madureira.

Como os réus reconheceram a existência de um grupo econômico, o juiz decidiu estender a desconsideração de personalidade jurídica às demais empresas do grupo 123 Milhas (Art Viagens e Turismo LTDA, MM Turismo e Viagens S.A., Lance Hotéis LTDA e AMRM Holding LTDA). Com isso, a sócia Tânia Silva Santos Madureira também foi incluída no polo passivo da ação.

Já o pedido de que fosse desconsiderada a personalidade jurídica da empresa Caeli Publicidade e Propaganda LTDA foi indeferido por falta de provas. “O fato dela (sic) supostamente ter recebido verbas de publicidade e propaganda das demais rés, por si só, não é suficiente para se concluir que elas integram um mesmo grupo econômico”, escreveu o juiz Ramiro.

O juiz também não acolheu os pedidos de que o grupo 123 Milhas divulgue que está em recuperação judicial e se abstenha de realizar novas promoções. No entendimento do magistrado, isso poderia prejudicar, em tese, o processo de recuperação judicial das empresas.

Quanto às instituições financeiras, o juiz disse que como elas não são parte na ação, não seria possível obrigá-las a parar de cobrar os consumidores que não pagaram parcelas de contratos não cumpridos.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), tramita com o número 5193820-81.2023.8.13.0024 no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).

Procurada, a 123 Milhas informou que ainda não foi oficialmente citada, mas assim que isso acontecer irá recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Recuperação judicial

No final de agosto deste ano, a juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, aceitou o pedido da 123 Milhas e deferiu o processamento da recuperação judicial (RJ) da empresa. Na época, a magistrada determinou a suspensão das ações em face da 123 Milhas, da Hotmilhas e da holding Novum, inclusive de processos de credores particulares dos sócios solidários.

A relação de credores da 123 Milhas, diz a decisão, ultrapassa 700 mil pessoas em um cálculo inicial, dos quais a maioria é consumidor. Desta forma, a magistrada admitiu a intervenção de todos os órgãos colaboradores que possam informar, mediar, apresentar propostas e fiscalizar as etapas processuais no processamento da recuperação judicial da 123 Milhas.

A magistrada afirmou que a 123 Milhas e as outras empresas que pediram a recuperação judicial tem a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível.

“Ao mesmo tempo, o Poder Judiciário utilizará dos meios necessários para promover a transparência e fazer justiça a todos os consumidores e credores atingidos pela crise da empresa”, afirma.

O processo de recuperação judicial tramita com o número 5194147-26.2023.8.13.0024.