Danos morais

Jovem Pan é condenada a indenizar Cristiano Zanin em R$ 25 mil, decide TJSP

Comentarista da rádio ofendeu Zanin ao dizer que ele ‘tão bandido quanto os clientes que defende’, quando ainda era advogado

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Ministro do STF Cristiano Zanin / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a rádio Jovem Pan a indenizar o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) em R$ 25 mil por danos morais por veicular um comentário da jornalista Cristina Reis Graeml, que chamou o então advogado de “bandido”. A ex-comentarista da rádio também foi condenada, de forma solidária.

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Em transmissão no YouTube em 7 de outubro, a comentarista afirmou que Zanin seria “tão bandido quanto os clientes que defende” e que teria agido de maneira coordenada com “comparsas” no Judiciário. “Ganhou milhões do PT pra ficar visitando o Lula aqui em Curitiba na cadeia, fazendo companhia, bolando estratégias de defesa. Sofrido, né, coitadinho, apanhou tanto”, disse a comentarista. Em 12 de outubro, a 28ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a exclusão do vídeo do canal da Jovem Pan.

A defesa de Graeml alega que as declarações se amparam na liberdade de expressão e que discutiu, de forma crítica, as especulações acerca da composição do Supremo Tribunal Federal (STF), caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito.

Para Zanin, no entanto, a comentarista foi além do direito a expressão. Ele afirma que não busca “mitigar o direito fundamental da liberdade de expressão das Rés [comentarista e a emissora]; busca, em verdade, fazer cessar as mencionadas ofensas e se ver reparado por todo o abalo causado a sua honra e a sua imagem, em decorrência do exercício da liberdade de expressão das Rés em detrimento dos seus direitos da personalidade”.

Em primeira instância, a Jovem Pan foi condenada a indenizar Zanin em R$ 50 mil. A emissora, então, recorreu, porém, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 25 mil, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, argumenta que pode-se “questionar com respeito e urbanidade, a escolha do autor para o cargo na Supremo Tribunal Federal”. Tais inquietações e reflexões acerca do acerto ou não da escolha do autor e de sua própria aceitação para cargo tão elevado são possíveis em mundo que se pretende livre, plural e respeitoso, diz o desembargador.

Mas no caso foi extrapolado o exercício do direito de expressão no teor ofensivo e inverídico das declarações. “A palavra ‘bandido’ não poderia jamais ter sido dirigida ao autor, profissional respeitado no ramo do Direito”, avaliou o julgador. “Ao rotular um respeitado advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado, que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no Egrégio Supremo Tribunal Federal”.

Participaram do julgamento os desembargadores José Carlos Ferreira Alves (presidente), Alvaro Passos e Giffoni Ferreira.

A ação tramita com o número 2023.0000770516.