A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o jornalista Leonardo Attuch, fundador do site Brasil 247, não terá que indenizar Filipe Garcia Martins, ex-assessor internacional do ex-presidente Jair Bolsonaro, por chamá-lo de “nazista” e “nazistinha” no Twitter.
Os desembargadores acolheram recurso contra decisão do juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 2ª Vara Cível de Cotia (SP), que havia condenado o jornalista a pagar indenização de R$ 15 mil ao ex-assessor, além de excluir os tuítes, sob pena de multa diária de R$ 500. O recurso foi julgado na Apelação Cível de número 1004895-84.2021.8.26.0152.
Os comentários do jornalista foram feitos depois que, em 24 de março de 2021, durante uma sessão do Senado Federal, Filipe Martins foi filmado fazendo um gesto com as mãos, que foi entendido pelo Ministério Público Federal como racista por simbolizar “orgulho da supremacia branca”. O ex-assessor de Bolsonaro chegou a ser denunciado pelo crime de racismo pelo gesto.
O relator do processo contra Attuch, na 3ª Câmara, Donegá Morandini, considerou que, em relação ao pedido para excluir as publicações, ele infringe o direito à liberdade de imprensa e, portanto, a exclusão não é permitida, já que trata-se de comentário sobre conduta de funcionário público.
“Não se permite, de saída, a exclusão de publicação de conteúdo jornalístico no Twitter envolvendo comentário do apelante sobre conduta do apelado no exercício de função pública em evento de natureza também pública no Senado da República. A retirada, conforme já reconhecido por esta Câmara em sede de Agravo de Instrumento, frustra o direito à liberdade de imprensa, resolvendo-se a controvérsia, como assentado no referido Julgado, no âmbito apenas da reparação civil. No balanceamento dos direitos invocados no caso dos autos (direito à inviolabilidade dos atributos da pessoa X liberdade de expressão/imprensa), deve prevalecer o direito de expressão/imprensa, com a manutenção do conteúdo que se pretende excluir”, escreveu Morandini.
Para o desembargador, é incontroverso que os gestos possam ser interpretados como de apologia à supremacia branca. Para ele, portanto, a associação feita pelo jornalista passa “bem longe” de ser reparável.
“Incontroverso que o apelado publicamente adotou linguagem gestual com as mãos, fazendo com que o apelante, no Twitter, a interpretasse como expressão do movimento White Power, que faz apologia à supremacia branca e, por isso, o qualificou como “nazista” e “nazistinha”. E não foi desarrazoada a interpretação feita pelo apelante, passando longe, bem longe, de qualquer ilicitude reparável a título de danos morais”, afirmou o magistrado.
O jornalista Leandro Attuch considera que a decisão “consagra a liberdade de expressão no país e deve ser celebrada”.
Em fevereiro deste ano, o TJSP já havia revertido uma condenação da jornalista Barbara Gancia por chamar Martins de supremacista, depois de fazer o gesto em questão.