
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou que quando a data da consulta eletrônica ou o término do período de dez dias cair em feriado ou dia não útil, a data da intimação tácita pode ser prorrogada para o primeiro dia útil seguinte. Consequentemente, fica reconhecida a tempestividade do recurso. O caso foi julgado pela 3ª […]