Em manifestação ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a imposição de tabelas de honorários advocatícios pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) viola a livre concorrência e a ordem econômica.
O órgão pediu ainda a condenação da OAB pela prática de influência à adoção de conduta uniforme entre concorrentes no processo em que o Cade apura prática de conduta anticompetitiva do conselho.
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O documento assinado pelo procurador regional da República Waldir Alves requer ainda a abertura de processo administrativo contra as subseções da OAB que já puniram ou continuam punindo advogados que não seguem a tabela de valores definida pelo conselho. Veja a íntegra do parecer.
O procurador da República considera que os serviços advocatícios são semelhantes aos prestados por outros profissionais, como médicos e engenheiros, e, por isso, devem seguir a mesma lógica de outras modalidades de prestadores de serviços.
“Portanto, amparado na Constituição e segundo a sua Ordem Econômica, o sistema de mercado, a livre iniciativa e a livre concorrência devem ser respeitados para que se tenha uma livre contratação entre o cliente e o prestador de serviço (advogado)”, sustenta Alves.
Para ele, “a mera influência e uso de tais parâmetros convencionados e sob orientação do Conselho Federal já seriam suficientes para configurar a prática do ilícito concorrencial na medida em que envolvem a uniformização de preços de concorrentes”.
Processo administrativo
O processo em análise foi instaurado em 2010 pela antiga Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça. À época, foi apresentada uma representação pelo Ministério Público de Minas Gerais na qual o órgão afirmou que a entidade de classe impõe valores mínimos em uma tabela de honorários a serem seguidos pelos advogados.
O Conselho Federal da OAB não negou a existência da tabela, mas argumentou que o documento tem caráter apenas informativo, sendo seu cumprimento considerado um dever ético. Segundo o MPF, a inobservância dos valores mínimos da tabela pode gerar punição administrativa aos advogados, de forma que a OAB abusa “de seu poder legal” e viola “o princípio constitucional da livre concorrência”.