“Tristes tempos em que lixo (alimentos vencidos) tem valor econômico, e o Ministério Público se empenha para criminalizar a miséria e o desespero das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade.”
Com essas palavras o defensor público do estado do Rio Grande do Sul Marco Antonio Kaufman argumentou de forma contrária ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra uma decisão que absolveu, com base no princípio da insignificância, dois homens acusados de roubar alimentos vencidos no pátio de um supermercado no valor de R$ 50.
Segundo o processo, os acusados teriam revirado o setor de descarte de alimentos vencidos no pátio de um supermercado e levado os alimentos. Como foram pegos, eles devolveram a comida. Ainda assim, foram processados criminalmente pelo MPRS.
Na primeira instância, o juiz André Elias Atalla, da 1ª Vara Criminal de Uruguaiana absolveu sumariamente os acusados. Ele considerou que “ainda que os acusados apresentem antecedentes, o Princípio da Insignificância está relacionado com a envergadura da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, não se podendo considerar fatos alheios a conduta, tal como, a habitualidade criminosa, para afastar a aplicação do princípio ao fato concreto”.
Ainda assim, o MP entrou com recurso e alegou que os acusados “apresentaram condutas anteriores voltadas à prática de ilícitos, tendo um deles sido condenado por roubo.”
“Se a mera leitura da ocorrência policial não for suficiente para o improvimento do recurso, nada mais importa dizer”, rebateu o defensor público.
O processo tramita com o número 0002526-66.2020.8.21.0037.