Empresas que atuam como holdings puras, aquelas que não possuem empregados, não são obrigadas a recolher contribuição sindical patronal – é como tem entendido o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao analisar a matéria. Mesmo assim, alguns sindicatos patronais continuam cobrando contribuição dessas pessoas jurídicas. “Os sindicatos continuam cobrando independentemente do fato de a jurisprudência […]
TST
Holdings puras não devem contribuição patronal sindical
Sindicatos continuam recolhendo, apesar de jurisprudência do TST
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