STJ

Fazenda deve honorários em execuções individuais proferidas em ações coletivas

Decisão da Corte Especial do STJ manteve a aplicação da súmula 345 mesmo após a edição do novo CPC

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Ministro Gurgel de Faria. Crédito: Jose Alberto

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a eficácia da súmula 345, que estabelece que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que embargadas. A aprovação da tese em repetitivo sobre o tema ocorreu na última quarta-feira (20/6). Os ministros discutiam se, diante […]

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