
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a eficácia da súmula 345, que estabelece que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que embargadas. A aprovação da tese em repetitivo sobre o tema ocorreu na última quarta-feira (20/6). Os ministros discutiam se, diante […]