91 anos

Indulto natalino concedido por Bolsonaro se aplica a Paulo Maluf, decide Fachin

Maluf atualmente tem 91 anos e já cumpriu um terço da pena

O ex-deputado e ex-governador Paulo Maluf / Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as penas do ex-deputado Paulo Maluf, que também foi governador e prefeito de São Paulo, em duas ações penais por entender que ele preenche as regras do indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/5).

O ministro declarou extintas as penas privativas de liberdade impostas a Maluf nas Ações Penais 863 e 968. De acordo com Fachin, o ex-deputado atendeu às exigências do indulto natalino previstas no Decreto 11.302/2022, pois tem mais de 70 anos – Maluf atualmente tem 91 anos – e já cumpriu um terço da pena. A pena total unificada de Maluf é de dez anos, seis meses e dez dias, tendo sido cumprido, até o momento, cinco anos, quatro meses e vinte e três dias.

O indulto abrange apenas as penas privativas de liberdade, ficando mantidos os demais efeitos da condenação – como por exemplo, perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública. O pedido para que o indulto de Bolsonaro fosse aplicado a Maluf foi feito pela defesa do ex-parlamentar.

“Não cabe ao Poder Judiciário escrutinar as razões de conveniência e os princípios de política criminal que motivaram a edição do ato de clemência não significa que não se atribua ao Estado-Juiz a tarefa de, ao interpretar a norma editada pelo Presidente da República, perquirir seu sentido e alcance, com o fim de delimitar, com precisão, a extensão do decreto. Nem mais, nem menos”, escreveu Fachin.

Fachin diz ainda que embora haja ressalva à concessão de clemência aos crimes tipificados na Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/98), estão excluídas da vedação “pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena”.

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Condenações de Paulo Maluf

Maluf foi condenado, por lavagem de dinheiro, a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão na Ação Penal 863. A pena incluiu também a perda do mandato parlamentar e a interdição para exercício de cargo ou função pública ou de direção de empresas públicas. Já na Ação Penal 968, a sentença foi de 2 anos e 9 meses de reclusão, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

Essa foi a terceira vez que a defesa de Maluf pediu a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas anteriores, em 2019 e 2021, o relator tinha negado o pedido porque não haviam sido preenchidos os requisitos formais.