
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, por nepotismo cruzado, Carlos Grana e Luiz Marinho, ex-prefeitos de Santo André e de São Bernardo do Campo, respectivamente. Com uma diferença de quatro meses, a filha de Grana e a cunhada de Marinho foram contratadas para cargos nos municípios.
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com ação contra Carlos Grana, ex-prefeito de Santo André; sua filha; Luiz Marinho, diretor do PT de São Paulo, ex-prefeito de São Bernardo do Campo e também ex-ministro do governo Lula; e sua cunhada. O MPSP alega que foi dado à filha de Grana um cargo de confiança no município de São Bernardo do Campo, enquanto que, para a cunhada de Marinho, foi concedido um cargo no município de Santo André. As duas foram nomeadas com quatro meses de diferença.
O desembargador Bandeira Lins entendeu que “não se explica nem mesmo como estas vieram a oferecer os respectivos serviços ou como os prefeitos teriam concluído que seriam ambas as pessoas mais aptas a suprir necessidades da gestão de cada um deles”, afirmou, registrando ainda existir nepotismo cruzado e que isso afronta os princípios da Administração Pública, já que as nomeações recíprocas de familiares realizadas pelos réus, constituem atos de improbidade administrativa.
Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob a justificativa de que as servidoras possuíam qualificação para os cargos que exerciam. O MPSP recorreu e argumentou inexistência de prova da natureza e da efetividade do trabalho delas junto à Administração Direta.
Ao analisar o processo, o desembargador observou que “nada sugere que as nomeadas possuíssem qualificação ou experiência que, objetivamente, pudessem ter sido consideradas na seleção de cada qual para os postos que ocuparam”. Lins destacou que a filha de Grana foi nomeada para o cargo menos de um ano depois de se formar e, embora tenha mencionado ser especialista, apresentou certificado de curso de apenas 12 horas de duração, insuficiente, de modo isolado, para distingui-la de colegas outros de faculdade.
O magistrado acrescenta que não existem evidências que outros currículos tenham sido analisados para os cargos que elas ocupavam: “Não se explica nem mesmo como estas vieram a oferecer os respectivos serviços ou como os prefeitos teriam concluído que seriam ambas as pessoas mais aptas a suprir necessidades da gestão de cada um deles”.
Assim, os ex-prefeitos e as mulheres foram condenados a pagar uma multa equivalente a seis vezes a última remuneração, e impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de 12 meses.
Procurada pelo JOTA, a defesa do ex-prefeito Luiz Marinho afirmou que entrou com recurso contra a decisão. Sustenta acreditar na reversão do resultado reafirmando a sentença de primeira instância. A reportagem procurou Carlos Grana por meio da assessoria do PT, mas ainda não obteve retorno.
O processo tramita com o número 1023706-93.2016.8.26.0564.