O ex-oficial do Exército Rubens Robine Bizerril foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo sequestro e homicídio do então estudante e militante do Partido Comunista Brasileiro (PCB) Ismael Silva de Jesus, então com 19 anos, em agosto de 1972.
A denúncia foi feita pelo Grupo de Trabalho Justiça de Transição (GTJT) da Câmara Criminal do MPF (2CCR/MPF), que sugeriu investigação sobre uma série de crimes cometidos durante a ditadura militar e que ainda não tinham sido investigados.
De acordo com relatório da Comissão Estadual da Memória, Verdade e Justiça de Goiás, o ex-oficial e seus comandados detiveram o estudante ao sair do trabalho, sem ordem judicial ou flagrante de crime, e o conduziram ao então 10° Batalhão de Caçadores de Goiânia, hoje o atual 42º Batalhão de Infantaria Motorizada (BIMTz).
Ainda segundo as investigações, o militante foi torturado por quase um mês antes de ser morto por agentes do Estado, dentro do batalhão. Os assassinos modificaram a cena do crime e contaram com a ajuda de médicos legistas, que colocaram informações falsas no laudo de óbito e trataram o caso como suicídio.
Ismael Silva Jesus, nascido em Palmelo, no interior de Goiás, era identificado pelo codinome “Olavo” e atuava na administração da biblioteca local do Partido Comunista Brasileiro em Goiânia. Ele foi monitorado pelo Exército e pela Polícia Federal em Goiás após ser eleito para o comitê municipal do PCB.
De posse das informações, a PF desencadeou, em meados de julho de 1972, uma operação para desmantelar o PCB em Goiás. Na ocasião, ao menos oito pessoas do comitê municipal em Goiânia foram sequestradas pelos agentes da repressão e mantidas sob cárcere privado nas dependências da Polícia Federal e do Exército sem prévia expedição de mandado judicial.
O procurador da República Mário Lúcio de Avelar, autor da denúncia, afirma que as ações imputadas foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado contra a população brasileira, motivo pelo qual devem ser classificadas como crimes de lesa-humanidade para todos os fins de direito. Nesse caso, os crimes são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia.
Na denúncia, o MPF pede a condenação do ex-oficial do exército pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II, III e IV do Código Penal); sequestro e cárcere privado (art.148, §2º, do Código Penal); falsidade ideológica (art. 299, primeira parte, do Código Penal); e fraude processual (art. 347, parágrafo único, do Código Penal), todos c/c art. 29 (concurso de pessoas) do mesmo diploma legal.
O processo corre sob o número 1031944-42.2022.401.3500.