
A juíza Anelise Soares, da 5ª Vara Cível de Barueri, condenou um homem a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais e a ressarcir R$ 270 mil por valores que lhe foram emprestados pela ex-namorada. A magistrada considerou que houve inequívoco “estelionato afetivo, sentimental”. Durante o relacionamento, o homem passou a dizer que […]