Direitos humanos

Equador reconhece culpa parcial por destituição de membro do Tribunal Eleitoral

Então membro da corte foi afastado pelo Congresso Nacional, em 2004, sem direito de defesa e justificativa

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Carlos Julio Aguinaga Aillón, ex-membro do TSE do Equador / Crédito: Corte IDH/Reprodução

O Estado do Equador reconheceu parcialmente, diante da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na quinta-feira (8/9), sua responsabilidade internacional pela destituição do ex-integrante do Tribunal Supremo Eleitoral do país Carlos Aguinaga Aillón, em 2004.

Conforme a denúncia, ele foi afastado do cargo após uma resolução inconstitucional e ilegal do Congresso Nacional, acionada de maneira arbitrária, sem conceder direito de defesa e justificar o real motivo.

O mesmo ato legislativo também destituiu os demais membros do Tribunal Supremo Eleitoral, os membros do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça.

“Nunca fui notificado por ninguém, não houve notificação, nada. Nunca me convocaram ao Congresso Nacional para que eu soubesse do que se tratava. Uma vez adotada a resolução, como foi um fato público, escandaloso, notório, fiquei sabendo por meio de alguns veículos de imprensa e de avisos de familiares e pessoas próximas, que comentaram sobre a adoção dessa resolução repressiva para o país e para a democracia equatoriana”, disse Aguinaga durante audiência virtual da Corte IDH.

Ele disse acreditar que a remoção teve motivação política, já que foi feita logo após o tribunal multar, sob sua orientação, o partido do então presidente da República, Lucio Gutierrez, em razão de gastos não justificados de campanha.

“A principal razão da remoção ilegítima foi minha atuação vertical, direta, na imposição de sanções em julgamentos de contas eleitorais do partido do então presidente da República, Lucio Gutiérrez, o Partido Sociedad Patriótica. Isso obviamente causou um incômodo”, declarou.

Aguinaga afirmou que a medida lhe afetou profissional e pessoalmente, porque ele passou a ser visto com desconfiança.

“Essa resolução me afetou muito, pessoal e profissionalmente. Eu era um magistrado, cumpria altas funções nos organismos eleitorais, tinha uma relação de conhecimento nos organismos internacionais eleitorais. Minha família sofreu com isso e a classe política passou a me olhar com desconfiança”.

Para a defesa de Aguinaga Aillón e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), ao destituir o membro do Tribunal Eleitoral arbitrariamente, o Estado equatoriano violou os direitos às garantias judiciais, ao princípio da legalidade, da proteção judicial e da independência judicial.

María Fernanda Álvarez, diretora de Direitos Humanos da Procuradoria-Geral do Equador, assumiu a responsabilidade do Estado nas violações aos direitos às garantias judiciais (artigo 8 da Convenção Americana) e à proteção judicial (artigo 25), em razão da arbitrariedade da decisão e da falta de um mecanismo de defesa.

“Em conformidade com o artigo 62 do regramento da Corte Interamericana e à luz do marco fático exposto e de acordo com o princípio de boa-fé estabelecido no Direito Internacional, o Estado equatoriano reconhece sua responsabilidade internacional pela violação dos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, em prejuízo do senhor Carlos Aguinaga”.

O Estado, no entanto, argumentou que não houve infração ao direito do princípio da legalidade, já que a resolução não tinha caráter sancionador, e que também não há cabimento na alegação de violação à independência judicial, já que Aguinaga era um funcionário administrativo e não um magistrado.

María Fernanda Álvarez afirmou que, no caso do Tribunal Supremo Eleitoral do Equador, os membros são indicados pelos partidos políticos mais votados durante as eleições e não precisam ser, necessariamente, da área do Direito.

“A origem política da nomeação dos representantes é fundamental para que este honorável tribunal tenha clareza a respeito deste caso. O honorável tribunal exige que o processo de remoção de autoridades judiciais tenha certas garantias. No entanto, o que está em discussão no presente caso é a remoção de um funcionário administrativo, de uma instituição eleitoral que na época dos fatos respondia a um determinado conceito de representatividade de partidos políticos”.

Advogado do requerente, Mario Melo Cevallos contestou. Para ele, como o tribunal exercia a função sancionatória, todos os seus membros são considerados parte do sistema judicial.

“Seria terrível se a Corte Interamericana dissesse que quem exerce uma função na jurisdição sancionatória, em matéria eleitoral, pode ser destituído arbitrariamente e não goza da independência judicial. Isso não seria uma democracia. Tenho certeza que a Corte não fará isso”, disse o advogado.

As partes agora têm um mês para apresentar suas alegações finais por escrito. Depois isso, a Corte IDH poderá emitir uma sentença a qualquer momento.