
O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível do Foro de São Bernardo do Campo (SP), condenou o empresário bolsonarista José Sabatini a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva por danos morais. Lula processou Sabatini por causa de um vídeo em que o empresário aparece armado e chama o presidente de “vagabundo”.
Nas imagens, Sabatini está com a bandeira do Brasil em volta da cintura à frente de um alvo pra disparos de arma de fogo e diz o seguinte: “Lula, seu filho da puta, eu quero dar um recado pra você, tá? (…) seu vagabundo: se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão do trabalhador, você vai ter problema, hein cara”.
No vídeo, o homem ainda diz o seguinte: “Não tenta transformar o meu país numa Venezuela. Eu vou derramar meu sangue, mas vou lutar pelo meu país. Tá entendendo o recado, tô sendo claro com você? Não admitirei você transformar o meu país numa Venezuela. Você vai ter problema, hein, cara. Valeu?”
Para o magistrado, “as afirmações do requerido induzem além do inequívoco tom de ameaça, acusações de crime (roubo de 84 bilhões) e fatos ofensivos (vagabundo) que ensejam violações a direitos de personalidade reparáveis monetariamente”.
“A liberdade expressão não é um direito isolado em cuja interpretação prescinda da ponderação e respeito a outros tantos direitos individuais, em sendo assim, a liberdade de expressão não autoriza que a discussão extrapole os limites do debate de ideias para acusações infundadas, genéricas e ameaças à integridade física dos interlocutores”, disse.
Ainda para ele, “a presença da arma é um entrave claro a uma discussão livre de constrangimentos ilegais, haja vista que o risco que a presença da arma em um auditório real ou fictício impediria o contrapor livre de opinião divergente, ou seja, não há liberdade de expressão como elemento intrínseco de democracia em debates no qual um dos interlocutores faça uso da força representado pela arma de fogo, daí se afirmar que a arma de fogo não fomenta o debate democrático, mas o interdita”.
O magistrado afirma que o empresário “demonstrou culpa grave” e que “seu comportamento poderia acarretar riscos à vida do autor – além da dor interior que presumidamente sofreu – pois a imagem do requerido vestindo a bandeira e portanto arma de fogo poderia suscitar manifestações armadas, e induzir terceiros a prática de atos desatinados tendentes a impedir a discussão política de ideias divergentes de forma respeitosa, em suma, a manifestação atenta a qualquer debate civilizado de ideias”.
A sentença assinada por Ladeira também determina que o empresário se abstenha de divulgar, reproduzir e propagar por quaisquer meios o vídeo em questão.