Uma empresa de ônibus da cidade mineira de Juiz de Fora deve indenizar em R$ 25 mil um passageiro cadeirante que constantemente era impedido de embarcar nos coletivos da companhia. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o valor da compensação estabelecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O […]
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Empresa de ônibus que não parava para cadeirante deve pagar R$ 25 mil, diz STJ
Para 3ª Turma, houve discriminação e negligência por parte da prestadora de transporte coletivo
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