Justiça do Trabalho

Corinthians deve indenizar em quase R$ 200 mil empregado dispensado

Funcionário foi dispensado da comissão técnica do time após não votar nas eleições que definiriam diretoria do clube

empregado dispensado
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A juíza titular da 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Leste de São Paulo, Sandra Regina Espósito de Castro, determinou que um ex-membro da comissão técnica do Corinthians deve ser indenizado em R$ 191.300,00 mil, valor cinco vezes maior à sua remuneração, após ser dispensado por não ter votado em eleições do clube. Para a juíza, o trabalhador sofreu dano moral.

De acordo com relato do funcionário, no dia da votação para a escolha da presidência do clube, membros da diretoria entraram em contato, insistentemente, via celular, requerendo sua presença no local que seria a votação. Neste contato, o empregado havia sinalizado aos gestores que não possuía interesse em se envolver na política do clube e que não gostaria de participar das eleições, uma vez que era apenas um funcionário.

O membro da comissão técnica do time relatou que a diretoria o coagiu, apontando que o seu voto era obrigatório e, caso não participasse das eleições, seria demitido. Apesar disso, o empregado não compareceu no local da votação e em seu comunicado de demissão, a ausência na votação foi sinalizada como motivo para a dispensa.

Para a relatora do caso, o funcionário tinha o direito de se abster e não participar das eleições da diretoria do time. “Não se pode admitir tal coação e, menos ainda, a demissão por conta de tal conduta”, pontuou a juíza.

O clube manifestou que os contatos tratavam-se apenas de um convite. Ao ouvir os áudios e provas apresentados pelo funcionário, a magistrada descartou a hipótese e avaliou que os anexos confirmavam e evidenciavam a situação exposta pelo empregado. “A natureza de um convite traz em seu bojo a possibilidade de recusa sem qualquer represália, sendo certo que a situação ora delineada é totalmente diversa. O reclamante foi sim coagido a apoiar determinado candidato e, não o fazendo, sofreu demissão”, finalizou a julgadora.

Ainda cabe recurso. O processo tramita com o número 1001239-02.2022.5.02.0606.