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É abusiva cláusula de plano que limita sessões de terapia

STJ determina adoção da coparticipação para cobrir tratamento psicoterápico

Brasília 21-06-17 - Seminário Incorporação Imobiliária na Perspectiva do STJ, Ministro do STJ, Ministro Villas Bôas Cueva. Foto: Luiz Antonio

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime nessa terça-feira (26/9), entendeu ser abusiva qualquer cláusula contratual ou ato de operadora de plano de saúde que limite a cobertura de tratamento psiquiátrico ao número de sessões anuais estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O relator do caso, ministro Ricardo […]

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