A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) determinou que o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) deve indenizar o empresário bolsonarista Otávio Oscar Fakhoury em R$ 20 mil, por danos morais, por chamá-lo de “fascista homofóbico” no Twitter. Fakhoury é um dos investigados no inquérito das fake news, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Santana publicou o seguinte tuíte: ”O desabafo do Senador Fabiano Contarato na #CPIdaCovid19 diante do fascista homofóbico Otavio Fakhoury é histórico e merece ser visto COMPLETO, do primeiro ao último segundo”. O petista argumentou que fez a publicação como forma de manifestar o seu apoio ao senador.
O tuíte de Santana faz referência à reação de Contarato a publicações feitas por Fakhoury também no Twitter. O bolsonarista reproduziu um comentário em que o senador havia escrito ‘fragrância’ em vez de flagrância, e escreveu: “O delegado homossexual assumido [uma referência a Contarato] talvez estivesse pensando no perfume ali de alguma pessoa daquele plenário… Quem seria o perfumado que o cativou?”. Durante a CPI, Contarato requereu que a Polícia Legislativa fosse oficiada para que fosse investigado se Fakhoury havia cometido o crime de homofobia.
Para a defesa de Fakhoury, feita pelo advogado João Vinícius Manssur, a postagem de Santana, chamando-o de “fascista homofóbico”, maculou e vilipendiou a imagem e honra do empresário em ambiente público com alcance imensurável. Por isso, ele pedia uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.
A juíza Melissa Bertolucci, da 27ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, entendeu que a “publicação se caracteriza como crítica feita por um deputado federal à comentário que o autor proferiu contra um senador da República, no exercício de suas funções, em função de sua orientação sexual, com o manifesto intuito de ridicularizá-lo e, portanto, humilhá-lo”. A magistrada considerou ser evidente a relação do comentário com a atividade política desempenhada pelo deputado, aplicando-se, portanto, a imunidade parlamentar ao caso.
Mas, ao julgar o recurso de Fakhoury, o relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, julgou que os termos utilizados pelo deputado federal, teria um teor ”alegadamente inverídico”, e excederia os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar.
Para Toledo Júnior, “não há elementos que justifiquem os apontamentos da pessoa do autor como “fascista” e “homofóbico”, mas sim mero intuito de difamá-lo, o que lhe gerou prejuízos extrapatrimoniais”. A publicação de Fakhoury, afirma o desembargador, ” ainda que tenha dado ensejo ao mencionado ‘desabafo’ do Senador Fabiano Contarato, não dá amparo aos apontamentos feitos pelo réu ao
autor de ‘fascista’ e “homofóbico”, sob o argumento de” que se “manifestou em defesa da suposta vítima”.
“Ora, se o próprio suposto ofendido não recusa a imputação de homossexual, a menção ao fato não torna aquele que o fez homofóbico, pois não há condenação à opção sexual dele, mas somente o uso de um tom jocoso pelo erro de português cometido quando de sua publicação no Twitter”, escreveu o relator.
Além disso, o desembargador avalia que mesmo que Fakhoury tenha chamado o senador Contarato de homossexual, “isto não o torna ‘fascista’, até porque a definição de fascismo nada tem a ver com a repúdio à preferência sexual de um indivíduo”.
Procurado, o deputado Alencar Santana disse considerar a decisão “absurda, pois não houve ofensa alguma contra ele. Pelo contrário, foi ele que ofendeu uma pessoa, no caso o senador Fabiano Contarato durante a CPI da Covid. Iremos recorrer ao STJ e STF e vamos ganhar. Não concordamos e vamos combater a homofobia. Acreditamos na justiça!”
O processo tramita com o número 1008003-49.2022.8.26.0100.