“O princípio da insignificância decorre da Constituição da República, sendo aplicável ao sistema penal brasileiro, quando preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; a inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
Esta é proposta de súmula vinculante feita ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22/6), pela Defensoria Pública da União (DPU), com o objetivo de evitar que diferentes juízos, país afora, continuem a negar sistematicamente —“de forma genérica e sem analisar o caso concreto” — o enquadramento neste princípio de um sem número de processos.
Na petição (PSV 144), o chefe da DPU, Daniel Macedo, argumenta ser “totalmente desproporcional” que pessoas sejam privadas da liberdade e de seus direitos por anos, até que o STF venha a reverter a condenação, com a aplicação do princípio da insignificância.
“A edição de súmula vinculante sobre essa temática proporcionará maior segurança jurídica para os cidadãos e os órgãos do Judiciário, com maior previsibilidade sobre as ações e consequências jurídicas, ao tempo em que se concretizará a aplicação dos princípios da igualdade e da celeridade processual, evitando-se em muitos casos o encarceramento desnecessário”, afirma o defensor público-geral.
Na proposta, a DPU argumenta ainda que a não utilização do instituto gera “movimentação processual exacerbada para discutir condutas muito singelas”, tendo como consequência não apenas maior morosidade no Judiciário, mas inclusive o encarceramento desnecessário, “muitas vezes ocasionado pelo afastamento apriorístico da insignificância”.
A súmula vinculante é um mecanismo de uniformização da jurisprudência do STF com força normativa sobre os órgãos do Poder Judiciário, assim como sobre toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.