Os critérios de relevância para a admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) valerão apenas após edição de lei no Congresso Nacional regulamentando o tema.
Essa decisão consta de enunciado aprovado pelo Pleno do STJ na tarde desta quarta-feira (19/10). O texto aprovado afirma que “a indicação, no recurso especial, dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no artigo 105, parágrafo 2º, da Constituição Federal”.
Na sessão do Pleno, que reúne todos os ministros do STJ, os magistrados começaram a discutir um anteprojeto de lei, elaborado pela presidência do tribunal, para regulamentar as alterações incluídas na Constituição pela Emenda Constitucional 125/2022. As mudanças foram fruto da PEC da Relevância (PEC 39/21). A expectativa dos advogados era que o tema fosse regulamentado internamente pelo STJ, sem necessidade de lei ordinária.
Ministros afirmaram ao JOTA que, na reunião desta quarta-feira, além da aprovação do enunciado, foram apresentadas propostas de aperfeiçoamento ao anteprojeto. A discussão deve ser retomada na próxima semana em nova reunião do Pleno. “A aprovação do enunciado de hoje busca conferir segurança jurídica, para que, enquanto não houver lei regulamentando o tema, os critérios de relevância não sejam exigidos para a admissibilidade dos recursos especiais”, disse um ministro.
Entre outros pontos, os ministros discutem qual será o órgão colegiado responsável por analisar os critérios de relevância. Os magistrados analisam, por exemplo, se esse juízo de admissibilidade será feito pelo Pleno, pela Corte Especial, pelas seções ou pelas turmas. A título de comparação, no Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão que avalia se os recursos extraordinários possuem repercussão geral é o Pleno, composto pelos 11 ministros, em sessão virtual.
PEC da Relevância
A PEC da Relevância foi aprovada na Câmara dos Deputados em 13 de julho deste ano. O texto obriga as partes a demonstrarem a relevância das questões tratadas no processo, sob pena de não conhecimento do recurso especial no STJ.
De acordo com o texto aprovado, a relevância será automaticamente comprovada em algumas situações. É o caso das ações penais ou que possam gerar inelegibilidade, processos com valor superior a 500 salários mínimos ou hipóteses em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ.
A mudança contou com amplo apoio dos ministros do STJ e tem como objetivo reduzir o número de casos que chegam ao tribunal superior, fazendo com que a Corte foque seus esforços em processos relevantes. Sistemática semelhante é adotada no STF por meio da repercussão geral. As alterações trazidas na PEC, por outro lado, desagradam parte da classe advocatícia. Profissionais que atuam no STJ temem que as mudanças, na prática, dificultem o acesso ao tribunal.