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Corte IDH condena Equador a pagar US$ 120 mil a policial demitido arbitrariamente

Policial foi alvo de um processo irregular e que não apresentou provas suficientes para provar as acusações

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Crédito: Pexels

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Equador pela demissão arbitrária do policial Víctor Henrry Mina Cuero, ocorrida em 2000 no âmbito de um processo disciplinar com diversas irregularidades.

O Tribunal julgou que o Estado é responsável pela violação de seus direitos às garantias judiciais e ao trabalho e determinou o pagamento de indenização no valor total de US$ 120 mil, o equivalente a R$ 624 mil na cotação atual do dólar.

Mina Cuero servia como policial da força nacional equatoriana há mais de sete anos quando agentes da corporação levaram a uma autoridade superior um relatório que o acusava de maltratar física e verbalmente sua ex-companheira.

Segundo o documento, policiais receberam a denúncia de violência doméstica por telefone e se dirigiram ao local para apurar o que acontecia. Lá, encontraram Mina Cuero, que partiu para cima deles, insultando-os de “brutos”.

Um Tribunal Disciplinar foi constituído para apreciar os fatos e punir eventuais abusos cometidos. Segundo a Corte IDH, não houve uma notificação por escrito a partir da qual o alvo do processo pudesse saber os motivos da instauração do procedimento administrativo.

“Consequentemente, a falta de uma notificação que cumprisse tais requisitos impediu a suposta vítima de exercer adequadamente seu direito de defesa, uma vez que desconhecia os fatos concretos contra os quais teve que formular sua estratégia defensiva,” assinala a Corte IDH,

O advogado de defesa chegou, inclusive, a pedir o adiamento da audiência para tomar conhecimento dos fatos, mas não obteve sucesso.

O Tribunal Disciplinar determinou a dispensa do oficial por insubordinação e falta de disciplina, além de outros agravantes. O órgão considerou que a Polícia Nacional exige de seus membros o respeito mútuo, mesmo que fora do serviço, o que não teria sido observado por Mina Cuero. A ordem foi executada dias depois.

Depois disso, o policial não entrou com recursos específicos no processo administrativo, mas ajuizou ações na Justiça comum. Nelas, ele alegou que seu depoimento foi colhido sem a presença de um advogado, o que o tornava inválido, e que não estava em serviço na hora dos fatos, não sendo possível condená-lo administrativamente.  Além disso, sustentou que nada foi provado contra ele, em violação à sua estabilidade no emprego, e que seus direitos à presunção de inocência e defesa não foram observados. Os pedidos de impugnação da decisão foram negados.

A Corte IDH julgou que as autoridades jurisdicionais do país, apesar das várias denúncias realizadas por Mina Cuero, não fizeram um estudo particular de suas queixas sobre violações de seus direitos fundamentais.

“O procedimento mediante o qual se impôs a sanção de destituição do senhor Mina Cuero violou os direitos à comunicação prévia e detalhada da denúncia, a tempo e meios adequados para a preparação da defesa, resolução fundamentada e a presunção de inocência,” destacou a decisão. “Da mesma forma, foi declarada a violação do direito de recorrer da sentença, de permanecer no cargo em igualdade de condições e de proteção judicial efetiva.”

De acordo com a Corte Interamericana, o Tribunal Disciplinar também não apresentou fundamentação o suficiente para provar os delitos supostamente cometidos pelo membro da força policial, tampouco realizou um exame das razões pelas quais sua conduta era punível.

Em razão do erro cometido pelo Estado e do tempo que passou entre a demissão e os dias de hoje, a Corte IDH disse não ser viável a reintegração ao cargo. Por isso, sentenciou o Equador ao pagamento de US$ 30 mil a Mina Cuero. A esse valor se somam outras duas indenizações, uma de US$ 75 mil por danos materiais e outra de US$ 15 mil por danos morais.

O caso Mina Cuero Vs. Ecuador foi decidido por maioria de cinco votos, contra dois dissidentes, dos juízes Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia) e Patricia Pérez Goldberg (Chile).

A maioria foi formada pelos votos do presidente da Corte IDH , Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguay); e dos juízes Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México); Nancy Hernández López (Costa Rica); Verónica Gómez (Argentina); e Rodrigo Mudrovitsch (Brasil).