A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Estado do Equador a pagar reparações financeiras ao ex-militar Gonzalo Orlando Cortez. A indenização foi estipulada porque o tribunal entendeu que Cortez foi preso ilegalmente e teve violados seus direitos às garantias judiciais, à liberdade pessoal e à integridade pessoal.
Cortez foi considerado vítima de três prisões ilegais e arbitrárias entre 1997 e 2000.
Na primeira prisão, em julho de 1997, ordenada pela Justiça Militar, Cortez já não era funcionário da ativa das Forças Armadas, pois tinha pedido baixa por tempo de serviço em fevereiro de 1994.
Sua carreira militar começou como técnico aeronáutico e terminou como segundo-sargento da Aeronáutica. Depois do serviço militar, Cortez partiu para a iniciativa privada, onde trabalhou como técnico de manutenção de rádios e equipamentos aeronáuticos numa empresa privada.
Só que em janeiro de 1997 ele teria sido flagrado em um grampo telefônico, que a Inteligência da Aeronáutica considerou suspeito. Essa conversa foi tratada em um relatório de inteligência militar como um indício de que ele estaria envolvido em um caso de equipamentos roubados e transportados de avião em troca de pagamentos em dinheiro.
Esse relatório serviu de justificativa para que um juiz militar ordenasse a prisão preventiva de Cortez.
O ex-militar respondeu em depoimento, sem a presença de um advogado, que chegou a conversar com uma pessoa interessada em comprar determinados equipamentos aeronáuticos, mas que não tomou nenhuma atitude depois dessa conversa e que não recebeu ou transferiu dinheiro pelos equipamentos.
A Corte IDH entendeu que a prisão preventiva de Cortez foi ilegal, pois foi ordenada pela Justiça Militar, que não tinha competência para julgar o assunto.
Cortez voltou a ser preso pouco depois, em julho de 1997, quando relata que ficou 19 dias sem comunicação externa e com agentes impedindo que ele dormisse, batendo na porta da cela.
Só em novembro de 1999 a Justiça Militar respondeu a um recurso de Cortez e transferiu o caso para a Justiça Comum, reconhecendo que os atos anteriores foram nulos.
Mas em fevereiro de 2000 Cortez voltou a ser alvo de uma ordem de prisão preventiva, expedida pelo tribunal comum e só foi libertado em maio daquele ano.
Depois de julgar as demandas de Cortez e as justificativas do estado do Equador, a Corte IDH considerou que o ex-militar tinha direito a receber indenizações de US$ 25 mil por danos materiais, de US$ 31 mil por danos imateriais, além de US$ 15 mil para ressarcimento de gastos. Isso tudo somado dá US$ 71 mil.
Em síntese, a Corte IDH entendeu que foi ilegal a prisão de 1997 imposta a Cortez, pois foi ordenada pela Justiça Militar que não tinha jurisdição para atuar. Já a prisão preventiva cumprida contra ele em fevereiro de 2000 foi arbitrária, pois contrária ao princípio da presunção de inocência.
O tribunal internacional também advertiu na sentença que o processo penal na Justiça Comum durou quase 11 anos, até a punição ser considerada prescrita. Por isso, a duração morosa foi injustificada, violando o direito de Cortez de ser “julgado dentro de um período de tempo razoável”.
Participaram do julgamento o presidente da Corte IDH, Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai); o vice-presidente, Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia); e os juízes Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Nancy López (Costa Rica), Verónica Gomez (Argentina), Patricia Pérez Goldberg (Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (Brasil).