Reclamação disciplinar

Corregedor sugere abertura de PAD e demissão de 11 ex-integrantes da Lava Jato

Rinaldo Reis diz que membros do MPF no RJ devem ser punidos por ‘promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso’

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Rinaldo Reis Lima / Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

O corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rinaldo Reis Lima, recomendou nesta terça-feira (28/9) a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra 11 procuradores da República que noticiaram denúncias relacionadas à Operação Lava Jato.

Como punição, o corregedor sugeriu a demissão dos membros do MP por “promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas”.

Os procuradores da República trabalhavam na força-tarefa do Rio de Janeiro e foram representados devido a uma divulgação, no site do Ministério Público Federal (MPF), de duas denúncias contra os ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Edison Lobão (MDB-MA) que versavam sobre possíveis crimes na construção da usina nuclear Angra 3.

Segundo o corregedor, as informações deveriam permanecer com grau de sigilo nível 3 – visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo. Para ele, a ação dos procuradores configura-se “açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial”, o que desrespeita o artigo 240, inciso 5, alinha f do regimento interno do CNMP.

Ao sugerir a demissão dos envolvidos, o corregedor ponderou que, embora não concorde, há possibilidade de conversão da pena em suspensão das funções pelo pleno do conselho. “No meu entendimento, aplica-se a pena de demissão, com a possibilidade de o plenário converter em suspensão, por força do parágrafo quinto do artigo 240”, disse o corregedor.

Após a fala de Reis, o conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior sinalizou que pedirá vista do processo.

O caso

O processo administrativo (reclamação disciplinar 1.00477/2021-45) foi proposto pelos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão, representados no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pelo advogado Fabio Medina Osório, ex-ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), outro réu famoso da Lava Jato.

No release da discórdia, o MPF informava que os dois ex-senadores e o filho de Lobão, Márcio, tinham sido denunciados em ação penal “por crimes envolvendo construção de Angra 3”. O texto institucional também informava que o grupo de Jucá e Lobão estava sendo acusado de receber “valores indevidos em razão da retomada das obras civis da Usina Nuclear de Angra 3”. “Em propinas, o grupo de Jucá teria recebido ao menos R$ 1.332.750,00, enquanto o de Edison Lobão chegou a receber R$ 9.296.390,00”, acrescentava o release.

O motivo das denuncias não era novidade. Já tinha sido citado em reportagens e no pedido de inquérito contra os ex-senadores, que originalmente foi aberto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, quando tanto Lobão quanto Jucá tinham direito a serem julgados no Supremo Tribunal Federal. Com a perda do foro privilegiado, o caso desceu para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde tramitavam os inquéritos envolvendo suspeitas de corrupção nas obras de Angra 3 desde 2015.

Embora a publicidade ou o vazamento de delações premiadas tenham sido os principais motivos de reclamações judiciais de políticos investigados na Lava Jato, Jucá e Lobão atacaram a divulgação do release do MPF porque, na época da publicação no site da instituição, a ação penal pública tinha sido classificada automaticamente pelo sistema digital do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) como um processo de sigilo nível 3. Logo, argumentaram os ex-senadores, quando a publicação no site ocorreu, tudo ainda estava em sigilo. Seis dias depois, com o recebimento da denúncia pela Justiça, uma decisão da magistrada do caso retirou qualquer direito a sigilo. Os procuradores alegam que o sigilo foi imposto automaticamente pelo sistema digital do TRF2, sem que eles percebessem, porque no momento do protocolo ainda estava em andamento uma medida cautelar de congelamento de bens dos suspeitos, que aguardava respostas de instituições financeiras.

Caso o CNMP concorde com a tese dos ex-senadores e do corregedor, caberá ao procurador-geral da República ajuizar uma ação judicial para que a demissão seja de fato efetuada, já que, segundo a Lei Complementar nº 75/1993, a imposição deste tipo de pena depende, também, de decisão judicial com trânsito em julgado.