Pandemia

Coronavírus: STJ não suspende sessões, mas restringe entrada aos plenários

Poderão entrar apenas advogados e partes dos processos na pauta do dia; prazos processuais continuam

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Vista interna da fachada do STJ. Crédito: Flickr/STJ

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quinta-feira (12/3) seguir as medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em reação ao coronavírus.

Em reunião de aproximadamente uma hora e meia realizada nesta quinta-feira (12/03), os ministros do STJ deliberaram que as sessões de julgamento estão mantidas, mas a entrada aos plenários será limitada às partes e aos advogados que atuam nos processos agendados na pauta do dia.

Por enquanto, prazos processuais continuam correndo normalmente. Ficarão suspensos a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por e-mail ou telefone. Quanto aos gabinetes dos ministros, fica a critério de cada um adotar restrições para audiências ou atendimento ao público.

Servidores, estagiários, magistrados e ministros que apresentarem febre, tosse, dor de garganta ou dificuldade para respirar serão considerados casos suspeitos e serão orientados a procurar atendimento de saúde.

Os julgamentos do STJ não são transmitidos ao vivo pela TV Justiça. Na reunião de hoje os ministros não deliberaram especificamente sobre a entrada da imprensa nos plenários.

Um ministro disse reservadamente ao JOTA que provavelmente jornalistas serão autorizados a acompanhar as sessões. Entretanto, uma decisão sobre a imprensa deve ser comunicada na sexta-feira (13/3).

O Supremo publicou as orientações nesta quinta-feira na resolução 663/2020. O STJ editará um ato semelhante até sexta-feira.

A resolução do STF entra em vigor imediatamente e não tem prazo de duração. Um ministro do STJ disse ao JOTA que novas medidas podem ser determinadas se o problema se agravar.

Uma portaria assinada pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha, na última quarta-feira (11/3) traz determinações para os servidores do STJ. Aqueles que viajaram a países afetados pelo coronavírus ficarão em regime de teletrabalho por 15 dias.