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danos morais

Companhia aérea deve indenizar goleiro que passou o Ano Novo em aeroporto

Passageiro recebeu doces, biscoito e suco de caixinha para a espera de mais de seis horas até o embarque

  • Arthur Guimarães
São Paulo
03/01/2023 04:42 Atualizado em 03/01/2023 às 15:57
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Ano Novo danos morais
Crédito: Unsplash

A 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda de Americana (SP) decidiu que a companhia aérea Gol deve indenizar um cliente que passou o Ano Novo no aeroporto de Petrolina (PE).  A aeronave que levava o goleiro Charles Dikens para passar o Réveillon de 2022 em São Paulo teve de fazer um pouso de emergência, devido a uma falha no motor, no estado de Pernambuco. Durante a espera de mais de seis horas, período em que ocorreu a virada de ano, ele recebeu apenas um “Club Social, um suquinho de caixinha, uma goiabada e um bombom”.

Em casos de cancelamento de voos e de atrasos como este, as empresas de transporte aéreo são obrigadas a fornecer assistência como alimentação, mas, por ser uma data festiva, todos os comércios e restaurantes do aeroporto de Petrolina estavam fechados.

Segundo a juíza Juliana Ibrahim Guirão Kapor, que julgou a ação na primeira instância, o fato de a pane na aeronave ser um evento extraordinário não exclui a responsabilidade da companhia. Apesar disso, é preciso considerar que a empresa adotou a solução mais adequada ao fornecer alimentos disponíveis e que o cliente tinha ciência que chegaria tarde da noite da viagem. Por isso, ela havia condenado a companhia aérea a indenizar o jogador em R$ 1 mil.

O juiz Márcio Roberto Alexandre, relator do recurso, foi mais contundente. O que, para a juíza Kapor, foi uma “refeição singela”, para ele houve “precariedade” na alimentação. O magistrado contrastou a “invejável capacidade financeira da ré”, com a passagem da “virada de ano no aeroporto, perdendo a companhia de familiares e da ceia de réveillon, que foi ‘substituída’” por bolacha, suco e doces.

Ele votou pela reforma da sentença de primeira instância, que havia fixado uma indenização de R$ 1 mil. Em decisão unânime, a Gol acabou condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao cliente.

Logo depois da nova decisão, as partes chegaram a um acordo. A empresa se comprometeu a pagar R$ 8,5 mil no prazo de 20 dias para encerrar o processo. O acordo ainda não foi homologado pela Justiça.

Procurada pela reportagem, a companhia aérea limitou-se a dizer que “não comenta decisões judiciais.”

O processo tramita sob o número 1000094-54.2022.8.26.0229.

Arthur Guimarães – Repórter em São Paulo. Atua na cobertura política e jurídica do site do JOTA. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]

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Tags Ano novo companhia aérea Danos Morais Gol JOTA PRO Tributos jotaflash

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