Corte IDH

Colômbia reconhece responsabilidade por desaparecimento de soldado em serviço

Oscar Iván Tabares Toro sumiu em 1997, enquanto acampava, após relatar assédios constantes de seu superior

Colômbia, Tabares Toro
Crédito: Arquivo pessoal

A Colômbia reconheceu à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), na terça-feira (8/11), que é responsável pelo desaparecimento do soldado Oscar Iván Tabares Toro, em 28 de dezembro de 1997.

O militar sumiu enquanto acampava a serviço do Exército nacional em um vilarejo no município de San Juanito, no departamento colombiano de Meta. Até hoje, nenhum vestígio dele foi encontrado.

Três meses antes do desaparecimento, na última visita à família, em Medelín, Toro havia relatado que era constantemente assediado pelo comandante da patrulha, tenente Iván Ramiro Rodríguez Piza.

As reclamações eram constantes, afirma a família: em um telefonema à mãe, por exemplo, ele contou que precisava comprar uma barraca nova porque a que tinha havia sido queimada pelo tenente.

Em 14 de dezembro, o soldado ligou novamente para a mãe e disse que, devido aos constantes maus-tratos sofridos pelo tenente Piza, se aposentaria do Exército assim que possível. Foi o último contato entre os dois.

Conforme a denúncia, a mãe, Maria Elena Toro Torres, tentou insistentemente falar com o filho por telefone no dia 29 de dezembro de 1997, mas não teve resposta. Tempo depois, ela foi atendida por outro soldado, que apenas sugeriu que ela procurasse o Exército, sem entrar em detalhes. Durante a rápida conversa, ela diz ter ouvido alguém dizer ao fundo: “Diga a verdade”.

Em audiência na Corte IDH, ela contou que, por diversas vezes, buscou respostas sobre o paradeiro do filho com comandantes do Exército e com o Ministério Público, mas até hoje não foi atendida.

Maria Elena afirmou que a única informação que passaram é que o filho dela estava louco e havia sumido depois de matar a esposa e a mãe. Toro era solteiro e a mãe era ela própria, que outra vez saiu sem saber o que se passou naquela noite.

“O Exército colombiano nunca me deu notícia alguma sobre o ocorrido até hoje. Ninguém se pronunciava para nada, nunca me contaram o que se passou naquela noite de 28 de dezembro. Certa vez, me disseram que eu não deveria voltar lá, porque eu estava louca igual a meu filho”, declarou a mãe aos juízes do tribunal.

Segundo ela, desde a primeira denúncia, a família passou a sofrer ameaças constantes, que fizeram com que tivessem que deixar o país para um exílio, que persiste até o momento. Também houve tentativas de suborno por telefone, conta. “Me ligaram falando de dinheiro e eu disse: ‘Você quer fazer negócio? Eu também. Não me dê dinheiro, dê o corpo do meu filho’”, relembrou a declarante.

Depois das sucessivas denúncias, um inquérito foi aberto em 2017 para investigar a participação do tenente Iván Rodriguez Piza e outros dois oficiais no desaparecimento. O processo, no entanto, não saiu da fase de instrução.

Martha Lúcia Zamora, diretora da Agência Nacional de Defesa Jurídica da Colômbia, reconheceu que houve omissão de agentes estatais para investigar o caso.

“Não temos explicação. A investigação criminal sobre os fatos do caso está em etapa de instrução. Por isso, o Estado colombiano reconhece sua responsabilidade pela omissão de suas autoridades estatais para levar a cabo uma investigação séria, diligente e dentro de um prazo razoável, o que impede de esclarecer o ocorrido, identificar os responsáveis e apontar o paradeiro do soldado”, disse ela à Corte IDH.

Pelos fatos narrados, a representante estatal admitiu que a Colômbia é culpada internacionalmente pela violação dos direitos à vida, integridade pessoal, liberdade pessoal e personalidade jurídica de Toro, bem como de garantias judiciais, tutela judicial, honra e proteção da família do soldado.

Zamora se solidarizou com a família e comprometeu-se a tomar medidas efetivas para dar respostas sobre o sumiço.

“A Colômbia se compromete a honrar a vida do soldado Oscar Tabares por meio da materialização de cada uma das medidas de reparação solicitadas pela senhora Maria Elena Toro e a sua família. Em respeito à sua luta como mãe, ao pai e aos irmãos, nos comprometemos a continuar lhes escutando, para que cada um possa, dentro do possível, aliviar a dor que viveu ao longo desses 25 anos”, afirmou a diretora. “O Estado não economizará esforços para obter essa verdade e assegura que nenhum dos nossos soldados sinta o temor de sofrer violações a seus direitos fundamentais”, prometeu ela.

Representante da família de Toro na Corte IDH, Ana María Rodríguez disse valorizar a “mudança considerável na estratégia e posicionamento” do Estado, mas cobrou que sejam tomadas medidas não somente em relação ao caso, mas sim ao sistemático contexto de violação de direitos nas forças militares da Colômbia.

“Apesar de o ilustre Estado ter reconhecido sua responsabilidade pelo desaparecimento de Oscar Iván Tabares, é importante ressaltar que o presente caso não pode ser entendido fora do contexto no qual ocorre, que é um padrão massivo de graves violações de direitos humanos no interior das forças militares colombianas, cometidas por seus próprios membros e, particularmente, por oficiais de maior hierarquia”, comentou.

Ela pediu que os juízes da Corte IDH estabeleçam medidas estruturais contra a violência militar institucionalizada. “Esperamos que fique provada a existência de violações massivas de direitos humanos no interior das forças militares, assim como as estratégias para encobrir e dificultar a investigação das mesmas, e que se estabeleçam standards para cessar essa forma específica de violência, em particular os desaparecimentos nesse contexto”.

A partir da realização da audiência, a defesa e o Estado têm um mês para apresentar as alegações finais por escrito. Depois disso, o tribunal pode emitir sentença a qualquer momento.

O caso será julgado pelos juízes Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai), Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México), Nancy Hernández López (Costa Rica), Patricia Pérez Goldberg (Chile) e Rodrigo Mudrovitsch (Brasil). O magistrado Humberto Antonio Sierra Porto, da Colômbia, não participará do julgamento porque o regulamento da Corte não permite a participação em casos do país de origem.

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