A Corregedoria Nacional de Justiça determinou instauração de reclamação disciplinar para investigar o desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8). O desembargador é acusado de violar deveres funcionais da magistratura por ter negado pedido de adiamento de julgamento feito por uma advogada grávida em sessão da 4ª Turma do TRT8 na última terça-feira (10/10).
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Ao opinar por rejeitar o pedido feito em razão do iminente parto da advogada do caso, o desembargador disse: “Gravidez não é doença. Ela não é parte do processo, é apenas advogada do processo. Mandasse outro substituto. São mais de 10 mil advogados em Belém”. Na mesma sessão, o desembargador interrompeu a fala de uma colega desembargadora: “desembargadora Alda também, calada está, calada permanecerá. Não podemos falar, não fazemos parte do quórum. Calemo-nos!”
A representação formal contra o desembargador foi apresentada pelos conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello e João Paulo Schoucair do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os conselheiros argumentam que “para além das preocupantes manifestações externadas, que, ao desprezar o contexto puerperal vivenciado pela causídica, denotam discriminação de gênero no âmbito da condução de audiência em unidade do Poder Judiciário, com clara violação das prerrogativas da advogada”.
Corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão, considerou, em sua decisão, que a postura do desembargador pode ter violado não só o dever da magistratura, mas também direitos processuais próprios das advogadas em período de parto (art. 7º-A da Lei n. 8.906 e art. 313, Código de Processo Civil).
“É preciso, durante todo o processo judicial, questionar se as assimetrias de gênero estão, de qualquer forma, presentes no conflito apresentado, com especial atenção ao tratamento das partes envolvidas, como advogadas, promotoras, testemunhas e outros atores relevantes. O magistrado comprometido com o julgamento com perspectiva de gênero deve estar sempre atento às desigualdades estruturais que afetam a participação dos sujeitos em um processo judicial”, destacou o ministro.