Cotas raciais

CNJ aprova diretrizes de heteroidentificação racial em concursos da magistratura

TJRS deverá montar nova comissão para avaliar autodeclaração de candidato eliminado que havia sido considerado negro em outros três concursos

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Plenário do CNJ / Crédito: G. Dettmar/Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (12/12) um Ato Normativo que estabelece diretrizes para os procedimentos de heteroidentificação em concursos para ingresso na magistratura. A norma chancela a criação de um banco de especialistas para compor as comissões de identificação racial e prevê a formação de um colegiado distinto para a fase recursal. Nesta fase, se houver rejeição, deve haver fundamentação em respeito ao processo legal com ampla defesa. Leia a íntegra do ato normativo que tramita com o número 0005090-13.2023.2.00.0000.

Após a aprovação da resolução que entrará em vigor a partir de abril de 2024, o CNJ aprovou uma determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) reavalie os recursos de um candidato contra a comissão de avaliação do concurso público de magistratura, que deverão ser postos ao crivo de nova banca composta por membros distintos que atenda aos requisitos da resolução recém-aprovada.

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No caso em questão, um candidato foi reprovado pela comissão por, na visão dela, não atender aos critérios de cotas raciais. No entanto, de acordo com o advogado Rodrigo Alessandro, Sartoti, seu cliente foi aprovado e considerado negro pela banca de outros três concursos, no Paraná, em Brasília e em Rondônia.

Sartoti sustenta que seu cliente é um homem negro, de pele parda, filho de mãe biológica negra e de pai de origem alemã. O advogado também pontuou possíveis falhas processuais na avaliação de seu cliente, como a banca com um número menor de integrantes do que o necessário e a ausência de questionamentos sobre o histórico racial do candidato, como perguntas sobre discriminação racial.

“As bancas de heteroidentificação servem para evitar fraude, só que elas também não podem violar a dignidade da pessoa humana. Portanto, elas não podem se tornar uma espécie de tribunal racial, dizer quem é negro e quem não é. É para evitar fraudes, são coisas distintas”, justifica Sartoti. Este processo tramita com o número 0005214-93.2023.2.00.0000.

Ato normativo

A resolução aprovada pelo CNJ estabelece que os candidatos devem se autodeclarar no momento da inscrição, sendo aprovados na 1ª etapa, com a confirmação da autodeclaração por meio de fotos. O objetivo é combater fraudes e desvios éticos nos concursos de magistratura.

A confirmação da aprovação do candidato como cotista dependerá de votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da comissão de heteroidentificação. Esse procedimento será filmado e a gravação servirá como material para avaliar possíveis recursos apresentados pelos candidatos. A recusa em participar da filmagem destinada à heteroidentificação resultará na eliminação do candidato do concurso público.

A comissão terá a responsabilidade de avaliar exclusivamente as características fenotípicas do candidato, excluindo histórico familiar, por exemplo. Qualquer registro ou documento antigo apresentado, incluindo imagens e certidões de procedimentos de heteroidentificação em concursos anteriores, não será considerado válido.

A comissão contará com cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, designados para atuar em situações de suspeição ou impedimento. A maioria dos integrantes deverá ser composta por indivíduos negros, e a diversidade de gênero será considerada na seleção dos membros que compõem a comissão.