O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (12/12) um Ato Normativo que estabelece diretrizes para os procedimentos de heteroidentificação em concursos para ingresso na magistratura. A norma chancela a criação de um banco de especialistas para compor as comissões de identificação racial e prevê a formação de um colegiado distinto para a fase recursal. Nesta fase, se houver rejeição, deve haver fundamentação em respeito ao processo legal com ampla defesa. Leia a íntegra do ato normativo que tramita com o número 0005090-13.2023.2.00.0000.
Após a aprovação da resolução que entrará em vigor a partir de abril de 2024, o CNJ aprovou uma determinação para que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) reavalie os recursos de um candidato contra a comissão de avaliação do concurso público de magistratura, que deverão ser postos ao crivo de nova banca composta por membros distintos que atenda aos requisitos da resolução recém-aprovada.
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No caso em questão, um candidato foi reprovado pela comissão por, na visão dela, não atender aos critérios de cotas raciais. No entanto, de acordo com o advogado Rodrigo Alessandro, Sartoti, seu cliente foi aprovado e considerado negro pela banca de outros três concursos, no Paraná, em Brasília e em Rondônia.
Sartoti sustenta que seu cliente é um homem negro, de pele parda, filho de mãe biológica negra e de pai de origem alemã. O advogado também pontuou possíveis falhas processuais na avaliação de seu cliente, como a banca com um número menor de integrantes do que o necessário e a ausência de questionamentos sobre o histórico racial do candidato, como perguntas sobre discriminação racial.
“As bancas de heteroidentificação servem para evitar fraude, só que elas também não podem violar a dignidade da pessoa humana. Portanto, elas não podem se tornar uma espécie de tribunal racial, dizer quem é negro e quem não é. É para evitar fraudes, são coisas distintas”, justifica Sartoti. Este processo tramita com o número 0005214-93.2023.2.00.0000.
Ato normativo
A resolução aprovada pelo CNJ estabelece que os candidatos devem se autodeclarar no momento da inscrição, sendo aprovados na 1ª etapa, com a confirmação da autodeclaração por meio de fotos. O objetivo é combater fraudes e desvios éticos nos concursos de magistratura.
A confirmação da aprovação do candidato como cotista dependerá de votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da comissão de heteroidentificação. Esse procedimento será filmado e a gravação servirá como material para avaliar possíveis recursos apresentados pelos candidatos. A recusa em participar da filmagem destinada à heteroidentificação resultará na eliminação do candidato do concurso público.
A comissão terá a responsabilidade de avaliar exclusivamente as características fenotípicas do candidato, excluindo histórico familiar, por exemplo. Qualquer registro ou documento antigo apresentado, incluindo imagens e certidões de procedimentos de heteroidentificação em concursos anteriores, não será considerado válido.
A comissão contará com cinco membros titulares e seus respectivos suplentes, designados para atuar em situações de suspeição ou impedimento. A maioria dos integrantes deverá ser composta por indivíduos negros, e a diversidade de gênero será considerada na seleção dos membros que compõem a comissão.