Homofobia

Claro é condenada a indenizar casal homoafetivo por atendimento discriminatório

Enquanto casais heterossexuais eram atendidos, homens não puderam ficar juntos sob justificativa de protocolo contra a Covid-19

Claro
Crédito: Anna Shevets/ Pexels

Ao tentar entrar em uma loja da Claro em Campinas (SP), um casal foi informado que, para evitar a disseminação da Covid-19, não poderia ser atendido em conjunto. A justificativa seria suficiente para eles se, ao observar o interior da loja, não percebessem que outras famílias haviam sido recebidas. Para eles, ficou evidente o motivo para a recusa: diferentemente dos outros clientes, eram um casal homoafetivo.

O caso aconteceu no final de abril e, nesta semana, a 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas condenou a Claro a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais aos dois, diante do que entendeu como tratamento discriminatório. Além de casais heterossexuais terem sido atendidos sem qualquer oposição, o que foi comprovado por fotos, funcionários da loja chamaram seguranças do shopping  para retirar os dois homens, que indagavam o motivo da recusa.

“A orientação sexual do indivíduo não pode e não será motivo para que homofóbicos disseminem seu ódio infundado de forma deliberada. Cabe ao Poder Judiciário, com base em seus princípios e valores constitucionais, acolher a vítima do preconceito e punir o ofensor, com o fito de amparar a comunidade LGBT como um todo”, afirma a juíza Thais Migliorança Munhoz Poeta na sentença.

O casal, que está junto há dez anos, relatou a situação e foi acolhido pela administração do shopping, mas não recebeu contato da loja nos dias seguintes. Por isso, resolveu registrar o caso em boletim de ocorrência e, em seguida, processar a empresa para questionar a conduta.

“Não tem a ver com um mero constrangimento, mas com homofobia. Precisávamos ter coragem, que outros não teriam, para questionar e esperar que agora isso não continue a acontecer pelo menos na Claro”, disse um dos homens, empresário, 34 anos. “Saber que é crime nos deu confiança para buscar nosso direito de receber o mesmo tratamento”, completou o outro, dentista, 37.

Ainda cabe recurso à decisão. Procurada pela reportagem, a Claro afirmou ter “uma política de conduta voltada aos seus colaboradores, não sendo admitidos atos de discriminação ou de preconceito. Sobre o processo em questão, a Claro não comenta decisões judiciais”. A empresa não detalhou as ações que executa para evitar discriminação nas lojas que mantêm e se planeja intensificá-las após o caso.

Preconceito como crime

Na decisão, a juíza destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2019, enquadrou a homotransfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A legislação trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O artigo 5º veda “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”.

Embora a criminalização tenha sido evocada na decisão, condenações na esfera criminal ainda são raras. No caso envolvendo a Claro, a sentença, embora tenha outra natureza, é vista como tendo um caráter pedagógico em vez de punitivo. A ideia, como pontuou a juíza, é que a indenização sirva para evitar novos casos sob responsabilidade da empresa.

“Há uma espécie de responsabilização coletiva, e não a quem cometeu discriminação. Embora uma condenação criminal possa ser importante, desse modo é relevante para pedir ação das empresas, que frequentemente têm discursos de diversidade e inclusão que, na prática e na ponta, não se confirmam”, diz Priscila Sanches, vice-presidente da Comissão LGBTQIA+ da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.

O caso tramita com o número 1018803-31.2021.8.26.0114.