A 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro condenou o diretório municipal do Partido Trabalhista Nacional (PTN) – atualmente Podemos – a indenizar ex-candidata que teve nome utilizado em candidatura fraudulenta. “O elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres, no pleito de 2012, é fato notório”, destacou o juiz Théo Assuar Gragnano. Em 2016, o PTN mudou seu nome para “Podemos”.
A mulher afirmou que foi candidata a vereadora pelo PTN no município de São Paulo em 2008. Nas eleições de 2012, após ser avisada por amigos, compareceu ao cartório eleitoral e constatou que era candidata novamente pela sigla. Na falsa candidatura, havia assinaturas que não foram feitas por ela e previsão de R$ 5 milhões para financiamento.
A ex-candidata alegou que sofreu incômodos pessoais, já que não recebeu votos nem dos familiares e foi questionada socialmente sobre a candidatura ser apenas para repasse de recursos. Além disso, responde processo na justiça eleitoral e federal.
O PTN, em sua defesa, argumentou que não existem provas da falsificação da assinatura e que o registro de candidatura depende de vários ato personalíssimos, como o comparecimento pessoal para abertura de conta bancária. Sustenta ainda que já teria corrido o prazo, de três anos, para o pagamento de indenização por danos morais.
O juiz concluiu, a partir da prova pericial da Polícia Federal, que as assinaturas da candidatura de 2012 não foram feitas pela mulher. “A responsabilidade civil do Diretório Municipal [do PTN], pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta utilização do nome da autora, está bem caracterizada”, afirmou.
Gragnano destacou que “não é ocioso consignar, no ponto, que o elevado número de candidaturas fraudulentas de mulheres, no pleito de 2012, é fato notório”.
Com relação à prescrição do prazo para indenização, o juiz explicou que “não há falar em prescrição da pretensão indenizatória, pois, embora o pedido fraudulento de registro de candidatura, em nome da autora, tenha sido protocolado perante a Justiça Eleitoral em 5/7/2012, e a presente ação tenha sido proposta apenas aos 20/8/2015 (após três anos, portanto), observa-se que o ato ilícito não era passível de conhecimento, pela lesada, antes da aproximação da eleição e da divulgação dos candidatos do PTN”, diz.
Gragnano entendeu que a candidatura fraudulenta afetou a honra e a integridade psíquica da ex-candidata e condenou o PTN ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais. O processo tramita com o número 1084822-71.2015.8.26.0100.
O JOTA procurou o partido e aguarda um posicionamento a respeito da decisão.