O juiz Luiz Henrique Lorey, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou que o município de São Paulo divulgue em até 90 dias os dados relativos à remuneração de todos os servidores da Câmara dos Vereadores, sob pena de multa. A decisão foi proferida na última segunda-feira (26/6).
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O magistrado julgou que as informações disponibilizadas não atendem integralmente ao princípio da publicidade. Atualmente, a Câmara Municipal publica apenas o número de matrícula do servidor, o cargo e o respectivo salário contratual. Não indica o nome completo do funcionário, tampouco as verbas que compõem o total recebido por cada um.
O município argumentou que nem teria de exibir a relação nominal dos salários de seus servidores no portal da transparência. Segundo ele, o que se objetiva com a ação é a prática de “fishing expedition”, com solicitações amplas e vagas para a obtenção de uma grande quantidade de documentos e o desenvolvimento de trabalho jornalístico.
A ação foi ajuizada por Bruno Schimitt Morassutti, cofundador e coordenador de advocacy da agência Fiquem Sabendo. A organização recebeu denúncias de ativistas da área de transparência e decidiu protocolar um pedido de acesso à informação, “até porque a Câmara divulgava essas informações”. De acordo com o processo, a retirada ocorreu em 2022.
A solicitação foi negada com base em três pontos, (i) a Lei de Acesso à Informação (LAI) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não determinam a divulgação do salário nominal de servidores, (ii) a publicação do nome completo junto ao salário ofenderia a privacidade dos funcionários e (iii) daria muito trabalho.
O juiz Luiz Henrique Lorey afirmou que é “evidente” o descumprimento da LAI, ressaltando ser “direito dos cidadãos ter acesso a todas as informações relacionadas aos vencimentos dos agentes públicos, medida que funciona como importante elemento na estratégia de prevenção e combate à corrupção”.
A decisão estabelece que o município de São Paulo deve divulgar as informações relativas à remuneração de todos os servidores, indicando o nome completo, cargo e as verbas que compõem o total recebido por cada servidor. A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 por dia até o limite de R$ 50 mil.
Para Morassutti, o julgado é relevante porque a Câmara Municipal de São Paulo é a maior do país, com “um orçamento gigante, maior do que muito município do Brasil. Então, é superimportante que ela lidere com o exemplo. A maior Câmara de Vereadores, o maior município do país também precisa ser transparente em relação a isso”.
Outro lado
Em nota, a Câmara Municipal de São Paulo disse que “não foi nem sequer notificada do caso, pois o Legislativo nem foi parte do processo, mas, sim, o Município de São Paulo. Como a Câmara não foi parte, a decisão não pode ser cumprida. Cabe recurso da decisão pelo Executivo.
Sobre a divulgação dos salários dos servidores, a Câmara dá transparência aos valores pagos aos funcionários. O formato utilizado no Portal da Transparência já foi, inclusive, alvo de inquérito pelo Ministério Público, procedimento este que foi arquivado após não ter sido detectada nenhuma irregularidade e por estar em consonância com jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).”
O processo tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) sob o número 1052243-70.2022.8.26.0053. Ainda cabe recurso.