STJ

Apresentação de CDA não é necessária para habilitação de crédito após falência

Decisão é da 3ª Turma do STJ. Caso envolve crédito previdenciário resultante de decisão judicial trabalhista

Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a apresentação da Certidão da Dívida Ativa (CDA) é desnecessária para habilitação, em processo de falência, de crédito previdenciário resultante de decisão judicial trabalhista. Segundo o relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a contribuição previdenciária não é inscrita em CDA. Ele citou jurisprudência do tribunal […]

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