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TCU

Alvarez & Marsal recebeu honorários milionários de empresas na Lava Jato

Administradora judicial não mostrou quanto foi pago ao ex-juiz Sergio Moro por consultoria. Entenda a investigação

  • Letícia Paiva
São Paulo
21/01/2022 18:51 Atualizado em 21/01/2022 às 19:02
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eleições Paraná
O ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, candidato a senador pelo Paraná. Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), derrubou sigilo sobre o processo que investiga a administradora Alvarez & Marsal e o ex-juiz Sergio Moro por suspeitas de práticas ilegítimas de revolving door — quando agentes de alto escalão do Estado migram para o setor privado —, e lawfare, que seria a perseguição direcionada a investigados na Operação Lava Jato.

Com a decisão, foi exposto quanto a empresa, especializada em recuperação judicial, recebeu pelos serviços prestados como administradora judicial de todos os clientes desde 2013. No entanto, a Alvarez & Marsal (A&M) não informou quanto pagara a Moro depois que ele deixou o governo de Jair Bolsonaro (PL) e passou a prestar serviços para a empresa. Ele passou dez meses no grupo empresarial após deixar o Ministério da Justiça, em abril de 2020.

Nas contas de honorários apresentadas pela consultoria, são listadas 23 empresas em diferentes fases do processo de recuperação judicial ou falência.

Desse total, há algumas que estiveram envolvidas na Operação Lava Jato, como o Grupo Odebrecht (que aparece também como Atvos), as construtoras OAS e Queiroz Galvão, o banco BVA, o Grupo Agroserra, o estaleiro Enseada (consórcio entre Odebrecht, Kawasaki, OAS e UTC).

No total, a consultoria recebeu R$ 83,5 milhões de 2013 a 2021. Do Grupo OAS foram cerca de R$ 5,81 milhões; do banco BVA, R$ 22,5 milhões; dos Grupos Odebrecht e Atvos, R$ 33,2 milhões; da Queiroz Galvão, R$ 3,3 milhões; do Enseada, R$ 172 mil; Agroserra, R$ 120 mil. Assim, só nessa parcela de clientes estão concentrados 78% dos rendimentos da empresa.

Como admite o próprio ministro Dantas, a relação da administradora com as empresas é de caráter público e os honorários poderiam ser encontrados nas varas em que correm os processos de recuperação judicial. Também não indicam, por si só, ilegalidades.

Pagamentos a Sergio Moro

No despacho em que ordenou o fim do sigilo, o ministro pediu a colaboração dos administradores e questionou a falta de apresentação dos honorários pagos ao ex-magistrado da Lava Jato: “Foram indicados apenas excerto de cláusula contratual sem qualquer fundamentação a sustentar tratamento sigiloso, assim  como o termo de distrato do ex-juiz com uma das empresas que compõem o grupo Alvarez & Marsal no Brasil”.

O Grupo A&M é uma holding baseada nos Estados Unidos. Entre as subsidiárias, há duas empresas com as quais Moro teria firmado contrato e prestado serviços até 2021, e a A&M Administração Judicial, que foi chamada a mostrar suas contas pelo TCU.

Por isso, a empresa entende que não deveria ter que mostrar os honorários pagos ao ex-juiz. “Não há fundamento para que esta empresa seja intimada a apresentar qualquer documentação a respeito de contratações das quais não participou”, afirma no relatório enviado ao TCU. Também afirmou que os contratos estão sob sigilo, seguindo lei dos Estados Unidos, onde a holding é baseada.

Os esclarecimentos foram prestados após ordem de Dantas em dezembro, atendendo a pedido do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, para “apuração de prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da Lava Jato de Curitiba e do ex-juiz Sergio Moro”.

No pedido, o suprocurador reconhecia que não fora sorteado para o caso, mas disse que se sentiu “no dever de tentar colaborar com a melhor apuração dos fatos”, já que o processo com as suspeitas fora originado inicialmente por ele.

Na sua apresentação, a administradora judicial pediu o arquivamento da representação, o que não foi aceito pelo ministro Dantas. A empresa concordou com parecer do Ministério Público para o TCU, em que procurador Julio Marcelo de Oliveira defendeu a ausência de competência do subprocurador-geral Furtado para se manifestar no processo e disse haver “falta de indícios mínimos das supostas irregularidades apontadas”.

O processo tramita com o número 006.684/2021-1.

Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo. Antes do JOTA, era editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: [email protected]

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