O juiz Fernando José Cunico, da 40ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente uma ação do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, do “Terça Livre”, que pedia que o YouTube reativasse seu canal secundário “AllandosSantos”. A conta auxiliar era utilizada como maneira de burlar as regras do YouTube quando a plataforma suspendeu o canal “Terça Livre” e outro secundário.
O blogueiro bolsonarista é alvo de dois inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF): o das milícias digitais antidemocráticas e o que investiga as fake news e ameaças contra o Tribunal. Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou a prisão preventiva e o início de processo de extradição de Allan dos Santos, que se encontra nos Estados Unidos. O ministro também determinou que a conta “Terça Livre” fosse suspensa pelo YouTube.
O canal Terça Livre foi suspenso em janeiro depois que, nas palavras da defesa do YouTube, Santos “violou as políticas contra incitação à violência ao postar um vídeo com declarações do ex-presidente Donald Trump após os ataques armados ao Capitólio dos Estados Unidos, reverberando, sem qualquer contextualização, a romantização de um gravíssimo episódio de violência política”. A punição aplicada foi uma suspensão temporário porque a infração foi reincidente.
Então, o blogueiro passou a utilizar a conta “AllandosSantos” como forma de burlar a determinação da plataforma. O bolsonarista chegou a usar o canal para incentivar o público a participar de uma campanha em apoio ao “Terça Livre TV”.
Além disso, foi constatado que os canais compartilhavam uma mesma conta do AdSense (ferramenta de monetização do Google). Assim, após notar a quebra das regras de uso da plataforma, o YouTube notificou o blogueiro da suspensão e desativou também o canal “AllandosSantos”.
O blogueiro processou o Google e alegou que a empresa estaria estendendo a sanção imposta ao canal “Terça Livre TV” para o seu canal pessoal “AllandosSantos”. Ele sustenta que teve sua conta secundária encerrada indevidamente e solicitou o reestabelecimento.
O magistrado observou que, na ação em questão, não se discute se houve ou não “violação ao direito de liberdade de expressão do autor, mas se houve ou não violação dos termos de serviços mantidos pelo réu, o que no caso restou comprovado.”
Os Termos de Uso do YouTube dispõem que: “As restrições a seguir são aplicáveis ao seu uso do serviço. Não é permitido: (…) 2. burlar, desabilitar, fraudar ou interferir com qualquer parte do serviço (ou tentar realizar essas ações), incluindo recursos relacionados à segurança ou que (a) impeçam ou restrinjam a cópia ou outro uso do Conteúdo ou (b) limitem o uso do serviço ou conteúdo.”
Também consta nas regras que “se o acesso às transmissões ao vivo estiver restrito na sua conta, será proibido usar outro canal para fazer esses eventos no YouTube. Essa regra se aplicará durante todo o período em que a restrição estiver ativa na conta. Consideramos a violação dela um descumprimento dos nossos Termos de Serviço, o que pode levar ao encerramento da sua conta.”
Para o juiz, ficou comprovado que o Google não praticou nenhum ato ilícito e que suas regras não foram abusivas em momento algum. A empresa inclusive notificou o autor acerca da desativação, com possibilidade de manifestação do direito de defesa.
A defesa do YouTube foi feita pelos advogados Marcella Zarattini Martins, Felipe Mendonça Terra e Eduardo Mendonça, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça, e Solano de Camargo, do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.
O processo tramita com o número 1073111-59.2021.8.26.0100.