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acordo de leniência

AGU sustenta que MP 703 versa sobre Direito Administrativo e não Processual

Manifestação foi protocolada na ADI 5466

Redação JOTA
17/03/2016|02:31
Brasília - O recém-empossado ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, fala em entrevista coletiva, sobre delação premiada do senador Delcídio do Amaral (José Cruz/Agência Brasil)

O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, peticionou na quarta-feira (16/3) na Ação Direita de Inconstitucionalidade 5466, que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a Medida Provisória 703, conhecida como MP da Leniência.

A ADI foi proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), com o argumento de que a MP trata de matéria relativa ao direito processual, “o que expressamente é vedado pelo art. 62 da Constituição” e “não ostenta os requisitos da relevância e urgência” necessários à uma medida provisória. O Partido dos Trabalhadores pediu à relatora do caso, ministra Rosa Weber, para entrar como amicus curiae na ação.

Segundo Cardozo, a presidente da República, Dilma Rousseff, alegou, em sua manifestação na ADI, "que o ato hostilizado não versa sobre direito processual, mas sobre direito administrativo", de modo que não viola a Constituição.

De acordo com Cardozo, o questionamento do PPS pretende que o STF "examine o mérito de decisão político-administrativa efetuada pela Chefia do Poder Executivo federal, que considerou ser relevante e urgente a edição da medida provisória sob invectiva". E completou: "Com efeito, a aferição dos requisitos de urgência e relevâncía das medidas provisórias pelo Poder Judiciário, em sede de controle abstrato, não tem sido admitida pela jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal."

Clique aqui para ler a íntegra da manifestação da AGU.

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