A Advocacia-Geral da União (AGU) estuda mudanças na portaria 40, que regulamenta as regras de classificação de risco decorrentes de processos judiciais. Uma das possíveis alterações é tratar decisões monocráticas contra a União em tribunais superiores como risco provável, que demanda provisionamento contábil pelo Tesouro Nacional, informou hoje o advogado-geral adjunto da União, Fabrício da Soller, em evento do Observatório de Macrolitigância Fiscal, que foi acompanhado pelo JOTA.
Atualmente essa situação é tratada como risco possível, aparecendo no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas sem um provisionamento contábil. Do ponto de vista do fluxo fiscal, isso muda pouco, mas aumentar o risco de uma disputa judicial implica em piora no cenário de risco futuro das contas públicas, que é levado em conta por exemplo pelas agências de classificação de risco.
Outra mudança que pode ser feita na portaria 40 é a definição de regras mais claras para a exclusão de temas após a decisão transitada em julgado na Justiça. Hoje não há regra clara definida quando um processo esgotou todas as possibilidades de recursos. Segundo Soller, não há prazo para essas alterações serem formalizadas, mas a ideia é concluir as discussões e a nova portaria ser publicada ainda este ano.
Como o JOTA mostrou em abril, pela primeira vez na história, as provisões da União para o pagamento de decisões judiciais e outras despesas administrativas superaram a marca de R$ 1 trilhão. De acordo com dados do Balanço Geral da União (BGU), a reserva contábil para esse tipo de despesa deu um salto de 30,7% entre 2020 e 2021, chegando a R$ 1,006 trilhão.
O subsecretário de contabilidade da União do Tesouro Nacional, Heriberto Nascimento, também presente ao evento, disse que para as contas de 2022, parte dos recursos pagos na forma de compensação de receitas relativas ao tema do ICMS na base do PIS/Cofins, que no ano passado superaram R$ 70 bilhões, devem ser baixados desse volume de provisão.