Processos na Justiça

Violação do direito ao acompanhante da gestante no parto aumenta na pandemia

Hospitais restringem companhia às grávidas antes, durante e após o parto em desrespeito à recomendação da OMS

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Durante a pandemia de Covid-19, hospitais estão contrariando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e restringindo o direito ao acompanhante antes, durante e após o parto – garantido pela Lei nº 11.108/2005 -, com a justificativa de risco de contaminação. Especialistas explicam que o número de ações na Justiça que solicitam a garantia do direito é pouco e não reflete a realidade. 

Em janeiro de 2021, a OMS emitiu uma recomendação para salientar que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus, têm o direito de um acompanhante de sua escolha, antes, durante e após o parto.

“Se há suspeita ou confirmação da COVID-19, os trabalhadores de saúde devem tomar precauções adequadas para reduzir os riscos de infeccionarem eles mesmos ou outros, incluindo o uso apropriado de roupas protetoras”, recomenda a OMS.  

O Ministério da Saúde expressa, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para COVID-19, deve ser permitido”.

“Essa resistência de que gestante tem que ter um acompanhante no parto já existe há muitos anos e, com a pandemia, isso se intensificou”, explica a promotora de Justiça Fabiana Dal’Mas.

Em 2014, 24,5% das mulheres não tiveram acompanhante algum, 56,7% tiveram um acompanhamento parcial e apenas 18,8% obtiveram o direito por inteiro, de acordo com a pesquisa Nascer no Brasil. “O direito ao acompanhante está previsto em lei federal e tem que ser cumprido”, enfatizou a promotora.

Ações na Justiça

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entre agosto de 2020 e maio de 2021, o JOTA verificou nove casos em que mulheres foram avisadas de que não poderiam ter acompanhante por conta da pandemia e entraram com um mandado de segurança.

Dos processos, três foram negados, cinco foram julgados procedentes e dois, providos parcialmente. Em um caso, foi solicitado indenização por danos morais após o parto ter acontecido sem o acompanhante, o que foi negado.

Nesse mesmo período, 14 gestantes entraram com Mandados de Segurança no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Desses pedidos, doze dessas ações foram extintas por perda de objeto, em razão de o parto ter acontecido antes que fosse julgado o mérito. Apenas duas delas tiveram provimento.

Nesse mesmo período, no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), foi encontrado apenas um processo referente a um pedido de indenização por danos morais. 

O JOTA encontrou ações contra seis hospitais em São Paulo e cinco no Paraná.

Realidade dos direitos violados

Diante de um cenário em que hospitais restringem o direito ao acompanhante, o número de processos encontrados na Justiça é baixo, de acordo com o levantamento feito pelo JOTA.  “Não é um reflexo de que são poucas as mulheres que têm esse direito violado, muito pelo contrário”, afirma a advogada Marina Rizzi.

Para Fabiana Dal’Mas, existem dois fatores principais que explicam o baixo número de processos nos tribunais. O primeiro passa pela questão da acessibilidade à Justiça. “Nem todas as mulheres têm condições de procurar uma Defensoria Pública ou contratar um advogado para ingressar na Justiça, e muitas nem sabem que elas teriam esse direito a um acompanhante e que seria possível questionar em juízo”, afirma a promotora. O segundo motivo é que nem todas as mulheres que estão dispostas a travar uma luta dentro do judiciário, por ser um tema delicado.

“Especificamente para as mulheres parturientes, é importante ter uma pessoa acompanhando para reduzir as taxas de violência obstétrica, para garantir que os direitos delas sejam de fato resguardados”, diz Rizzi.