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Direito Penal

TJSP condena por tortura seguranças que chicotearam adolescente no mercado Ricoy

Na primeira instância, homens haviam sido absolvidos do crime de tortura e condenados por lesão corporal

  • Redação JOTA
São Paulo
24/11/2020 19:44
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Supermercado Ricoy / Crédito: Reprodução

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou nesta terça-feira (24/11) dois seguranças de um supermercado da zona sul da Capital pelos crimes de tortura, lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cenas de nudez de vulnerável, cometidos contra adolescente flagrado tentando furtar barras de chocolate. As penas foram arbitradas em dez anos, três meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Em agosto do ano passado, os seguranças Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes abordaram o jovem e levaram-no a um cômodo do estabelecimento. O adolescente foi despido, amarrado e amordaçado, sendo açoitado com um chicote de fios elétricos trançados. Além disso, os acusados filmaram a agressão e divulgaram as imagens na internet. Na primeira instância, eles haviam sido condenados por lesão corporal e absolvidos do crime de tortura.


No segundo grua, a relatora da apelação, Ivana David, considerou que os seguranças submeteram a vítima a “intenso sofrimento físico e mental”, praticando dolosamente o delito de tortura.

A magistrada afirmou também que “não há como negar a imposição de sofrimento moral e mental resultante da divulgação das imagens – estas a evidenciar por si sós o imenso abalo emocional causado à vítima, exposta nua e amordaçada, desbordando em muito do mero castigo e da humilhação já infligidos e resvalando no sadismo e na pedofilia, indicando-se desprezo pela condição humana”.

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Camilo Lellis e Edison Brandão.

O processo tramita com o número 1526926-27.2019.8.26.0050.

Redação JOTA – Brasília

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